PERGUNTAS FREQUENTES
1Qual é a diferença entre Associação, Sindicato e Conselho?
Associação, em sentido amplo, é qualquer iniciativa formal ou informal que reúne pessoas físicas ou outras sociedades jurídicas com objetivos comuns, visando superar dificuldades e gerar benefícios para seus associados. Formalmente, a associação é uma forma jurídica de legalizar a união de pessoas em torno de seus interesses, visto que sua constituição permite a construção de condições maiores e melhores do que as que os indivíduos teriam isoladamente para a realização dos seus objetivos. A vantagem de criar uma associação é poder agir legalmente em nome dela, movimentando recursos e firmando convênios. Os convênios podem ser firmados com os órgãos públicos e outras instituições de financiamento. O Sindicato é uma associação que reúne pessoas de um mesmo segmento econômico ou trabalhista. Por exemplo, existem sindicatos de trabalhadores (carteiros, metalúrgicos, professores, médicos, etc), de categorias profissionais (Biólogos, Enfermeiros, Economistas, etc.), os quais têm como objetivo principal a defesa dos interesses econômicos, profissionais, sociais e políticos dos seus associados. São também dedicados aos estudos da área em que atuam e realizam atividades (palestras, reuniões, cursos) voltadas para o aperfeiçoamento profissional dos associados. Eles têm como atribuição específica verificar jornada ideal de trabalho do profissional, piso salarial, acordos anuais, fazendo prevalecer todos os direitos trabalhistas garantidos pela CLT. Os sindicatos são mantidos, principalmente, pelas contribuições sindicais pagas pelos trabalhadores associados. Os Conselhos Regionais foram criados para regular, orientar e fiscalizar a atividade profissional. São entidades criadas e fiscalizadas pelo Conselho Federal, órgão hierarquicamente superior: dele emanam resoluções para os Regionais. Os Conselhos Regionais têm seu espaço de atuação delimitado por resoluções emanadas do CFBio. Muitas vezes, estão impedidos legalmente de fazer mais pela profissão, senão estarão invadindo a área de outras instituições, como associações e sindicatos.
2O que é e para que serve o CFBio? Qual a diferença entre o CFBio o CRBio?
O Conselho Federal de Biologia (CFBio), criado pela Lei nº 6.684, de 3 de setembro de 1979, constitui uma Autarquia Federal com personalidade jurídica de direito público e autonomia administrativa e financeira. Forma, em conjunto com os Conselhos Regionais de Biologia (CRBios), o Sistema CFBio/CRBios. Os Conselhos Federal e Regionais de Biologia têm como objetivo normatizar, orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício da profissão de Biólogo(a), bem como exercer outras atividades relacionadas ao âmbito de suas respectivas atribuições. O CFBio tem função NORTMATIVA de estabelecer atos necessários à interpretação e execução da Lei 6.684/79; orientar, instalar e inspecionar os Conselhos Regionais; supervisionar a fiscalizar o exercício profissional em todo território nacional; apreciar e julgar os recursos de penalidade imposta pelos Conselhos Regionais; fixar o valor das anuidades, taxas, multas e emolumentos devidos pelos(as) profissionais e empresas; definir o limite de competência no exercício profissional, conforme os currículos efetivamente realizados. Os CRBios têm função EXECUTIVA de fiscalizar o exercício profissional na área da sua jurisdição (nos estados de sua abrangência); cumprir e fazer cumprir as disposições de regulamento, das resoluções e demais normas baixadas pelo Conselho Federal; efetuar o registro e expedir a Carteira de Identidade Profissional e a Cédula de Identificação aos(às) profissionais registrados(as); funcionar como Conselhos Regionais de Ética; julgar as infrações e aplicar as penalidades previstas em regulamento e em normas complementares do Conselho Federal; arrecadar anuidades, multas, taxas e emolumentos.
3Por que devo me registrar?
A Lei nº 6.684/79 estabelece que o exercício da profissão de Biólogo(a) somente será permitido ao(à) portador(a) de Carteira Profissional expedida por Conselho Regional de Biologia. Desta maneira, para o exercício de qualquer das atividades relacionadas nos arts. 2º e 5º da Lei nº 6.684/79, em qualquer modalidade de relação trabalhista ou empregatícia, será exigida, como condição essencial, a apresentação da carteira profissional emitida pelo respectivo Conselho Regional. Além do mais, a inscrição em concurso público dependerá de prévia apresentação da carteira profissional ou certidão do Conselho Regional de que o profissional está no exercício de seus direitos.
4Quais são os cursos que me dão o direito de fazer o meu registro de Biólogo(a)?
Conforme estabelece a lei nº 6.684/79, o exercício da profissão de Biólogo(a) é privativo dos(as) portadores(as) de diploma: a) devidamente registrado, de bacharel ou licenciado em curso de História Natural, ou de Ciências Biológicas, em todos as suas especialidades ou de licenciado em Ciências, com habilitação em Biologia, expedido por instituição brasileira oficialmente reconhecida; b) expedido por instituições estrangeiras de ensino superior, regularizado na forma da lei, cujos cursos forem considerados equivalentes aos mencionados anteriormente.
5Onde posso me registrar?
No Conselho Regional de Biologia da jurisdição onde reside. Atualmente, os CRBios abrangem as seguintes jurisdições:
-CRBio-01: São Paulo (sede), Mato Grosso e Mato Grosso do Sul;
-CRBio-02: Rio de Janeiro (sede);
-CRBio-03: Rio Grande do Sul (sede);
-CRBio-04: Minas Gerais (sede), Goiás, Tocantins e Distrito Federal;
-CRBio-05: Pernambuco (sede), Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte e Paraíba;
-CRBio-06: Amazonas (sede), Acre, Amapá, Pará, Rondônia e Roraima;
-CRBio-07: Paraná (sede);
-CRBIO-08: Bahia (sede), Alagoas e Sergipe;
-CRio-09: Santa Catarina;
-CRBio-10: Espírito Santo.
-CRBio-01: São Paulo (sede), Mato Grosso e Mato Grosso do Sul;
-CRBio-02: Rio de Janeiro (sede);
-CRBio-03: Rio Grande do Sul (sede);
-CRBio-04: Minas Gerais (sede), Goiás, Tocantins e Distrito Federal;
-CRBio-05: Pernambuco (sede), Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte e Paraíba;
-CRBio-06: Amazonas (sede), Acre, Amapá, Pará, Rondônia e Roraima;
-CRBio-07: Paraná (sede);
-CRBIO-08: Bahia (sede), Alagoas e Sergipe;
-CRio-09: Santa Catarina;
-CRBio-10: Espírito Santo.
6Sou estudante e gostaria de me registrar no CRBio. É possível?
Não. Segundo a lei nº 6.684/79, o exercício da profissão de Biólogo(a) é privativo dos(as) portadores(as) de diploma: a) devidamente registrado, de bacharel ou licenciado em curso de História Natural, ou de Ciências Biológicas, em todos as suas especialidades ou de licenciado em Ciências, com habilitação em Biologia, expedido por instituição brasileira oficialmente reconhecida; b) expedido por instituições estrangeiras de ensino superior, regularizado na forma da lei, cujos cursos forem considerados equivalentes aos mencionados anteriormente.
7Terminei meu curso de Biologia e gostaria de me registrar. Como eu devo proceder?
Você deve entrar em contato com o Conselho Regional de Biologia da jurisdição onde reside, o qual lhe fornecerá as devidas orientações e indicará os formulários necessários conforme sua modalidade de registro.
8Quais são as modalidades de registro?
Segundo a Resolução CFBio nº 707/2024, o registro será concedido numa das seguintes modalidades: I – Definitivo aos(às) que possuam diploma devidamente registrado ou diploma expedido por instituições estrangeiras de ensino superior, regularizados na forma da lei, cujos cursos forem considerados equivalentes aos mencionados na Lei nº 6.684/79; II – Provisório, com prazo de validade até 31 de dezembro do exercício seguinte, aos(às) que colaram grau, há no máximo 12 (doze) meses da data da solicitação da inscrição, em cursos reconhecidos, mas que ainda não possuam diploma registrado.
9Eu tenho uma empresa que atua na área da biologia. Devo registrá-la no CRBio?
Sim. De acordo com o estabelecido no art. 20 da Lei nº 6.684/79, é obrigatório o registro nos Conselhos Regionais das empresas cujas finalidades estejam ligadas às Ciências Biológicas. Desta maneira, empresas cuja finalidade básica ou objeto de sua prestação de serviço esteja ligado às Ciências Biológicas e que tenha Biólogo(a) em seus quadros estão obrigadas a efetuar o registro no CRBio, na jurisdição em que exerça suas atividades.
10Qualquer profissional pode ser responsável técnico pela minha empresa?
As empresas que atuam em atividades ligadas às Ciências Biológicas deverão contar com, no mínimo, um(a) profissional Biólogo(a), legalmente habilitado(a) como Responsável Técnico(a). A solicitação de registro somente será aceita se acompanhada de todos os documentos pertinentes à solicitação de Termo de Responsabilidade Técnica - TRT do(a) Biólogo(a).
11Que Biólogo(a) poderá ser o Responsável Técnico(a) de uma empresa?
A inscrição de uma empresa no CRBio implica em nomeação de um(a) Biólogo(a) Responsável Técnico, por meio de Termo de Responsabilidade Técnica (TRT). O(A) Biólogo(a) indicado como Responsável Técnico da Pessoa Jurídica poderá figurar como tal desde que se enquadre em uma das determinações legais, abaixo discriminadas:
I – possuir titulação acadêmica na área solicitada, mediante documentação comprobatória, conferida por instituição de ensino devidamente reconhecida e credenciada pelo Ministério da Educação – MEC ou obtida em instituição estrangeira, devidamente convalidada por instituição de ensino superior autorizada pelo MEC, atendidos todos os dispositivos legais aplicáveis;
II – possuir título de especialista, na área solicitada, conferido por Sociedade Científica ou pelo próprio Sistema CFBio/CRBios;
III – ter ementário das disciplinas correlatas à área de atuação requerida e experiência profissional de no mínimo 360 horas, que deverá ser comprovada;
IV – possuir estágio curricular supervisionado na graduação de no mínimo 360 horas, na área/especialidade solicitada, indicada no histórico escolar ou declaração emitida pela Instituição de Ensino Superior.
A experiência profissional prevista no inciso III poderá ser demonstrada mediante apresentação de Certidão de Acervo Técnico (CAT) do(a) requerente, consideradas as atividades relacionadas com a área de atuação pretendida.
I – possuir titulação acadêmica na área solicitada, mediante documentação comprobatória, conferida por instituição de ensino devidamente reconhecida e credenciada pelo Ministério da Educação – MEC ou obtida em instituição estrangeira, devidamente convalidada por instituição de ensino superior autorizada pelo MEC, atendidos todos os dispositivos legais aplicáveis;
II – possuir título de especialista, na área solicitada, conferido por Sociedade Científica ou pelo próprio Sistema CFBio/CRBios;
III – ter ementário das disciplinas correlatas à área de atuação requerida e experiência profissional de no mínimo 360 horas, que deverá ser comprovada;
IV – possuir estágio curricular supervisionado na graduação de no mínimo 360 horas, na área/especialidade solicitada, indicada no histórico escolar ou declaração emitida pela Instituição de Ensino Superior.
A experiência profissional prevista no inciso III poderá ser demonstrada mediante apresentação de Certidão de Acervo Técnico (CAT) do(a) requerente, consideradas as atividades relacionadas com a área de atuação pretendida.
12Eu posso transferir meu registro? Como eu procedo?
Sim. Segundo o art. 12 da Resolução CFBio nº 707/2024, o(a) profissional que necessitar transferir seu registro para outra jurisdição deverá requerer a transferência ao CRBio de origem.
13Exerço temporariamente minhas atividades de Biólogo(a) em outro Estado. O que devo fazer?
Se o local onde você for trabalhar estiver na mesma jurisdição onde possui registro, não haverá problema nenhum. Neste caso, será necessária a emissão de Anotação de Responsabilidade Técnica referente ao trabalho que irá exercer. Mas, se for em local cuja jurisdição seja de outro CRBio, você deverá solicitar o Registro Secundário, que é destinado aos(às) Biólogos(as) já registrados(as) que exerçam atividades, concomitantemente, em jurisdição diversa da de origem. Ex: Se o(a) Biólogo(a) é registrado(a) no CRBio-06 e pretende realizar um trabalho em Brasília-DF, necessitará obter o Registro Secundário no CRBio-04.
14Estou temporariamente impossibilitado(a) de exercer minha atividade profissional de Biólogo(a). Posso solicitar alguma licença?
Sim. O(A) Biólogo(a), devidamente registrado, poderá requerer ao Presidente do CRBio a licença de seu registro profissional. O pedido de licença deverá ser concedido pelo prazo de 12 (doze) meses, sendo facultada uma única renovação por igual período.
15Não atuo mais como Biólogo(a) e gostaria de solicitar o cancelamento do meu registro. Como eu devo proceder?
O cancelamento do registro profissional em decorrência do encerramento das atividades profissionais deverá ser requerido pelo(a) interessado(a) ao CRBio de registro. Este tipo de cancelamento somente será deferido ao(à) Biólogo(a) que não possuir processo ético-disciplinar em tramitação. O(A) requerente deverá anexar exposição de motivos para cancelamento com documento comprobatório do não exercício profissional e comprovante de pagamento da taxa correspondente. Caso o(a) Biólogo(a) queira se registrar novamente, deverá solicitar um novo registro, o qual, se aprovado, implicará na manutenção do número de registro anterior.
16Como são estabelecidos os valores das anuidades, taxas e emolumentos dos(as) Biólogos(as) cobradas pelos CRBios? E qual é o valor que tenho que pagar?
Conforme estabelecido na legislação, o pagamento da anuidade ao Conselho Regional da respectiva jurisdição constitui condição de legitimidade do exercício da profissão. A anuidade será paga até 31 de março de cada ano, salvo a primeira, que será devida no ato do registro dos profissionais ou das empresas. Segundo o art. 4º da Resolução CFBio nº 675/2023, os graduados que se registrarem nos CRBios em até doze meses, a contar da data de sua colação de grau, terão isenção em relação à primeira anuidade do exercício em questão. Quem estabelece o valor das anuidades é o CFBio, com base nas correções propostas pelos CRBios. Anualmente, é publicada, no Diário Oficial da União, resolução que dispõe sobre a fixação das anuidades, além de outras taxas, emolumentos, serviços e multas devidas por pessoas físicas e jurídicas. Para saber o valor a ser pago, basta consultar a tabela constante da resolução ou entrar em contato com o CRBio.
17O(A) Biólogo(a) tem fixado um piso salarial ou honorário de remuneração?
Atualmente, ainda não há piso salarial estabelecido por lei. Todavia, está em tramitação, no Congresso Nacional, o Projeto de Lei nº 5.755/2013, que dispõe sobre a jornada, condições de trabalho e piso salarial dos(as) Biólogos(as) e dá outras providências. Enquanto não aprovado o Projeto de Lei, o CFBio tem expedido instruções normativas que dispõem sobre a proposta (sugestão) de Tabela de Referência de Honorários para Biólogos(as) (hora/trabalho).
18Quais são as áreas de atuação do(a) Biólogo(a)? E suas atribuições? Onde eu posso atuar?
Os(as) Biólogos(as) podem atuar em quatro grandes áreas: Meio Ambiente e Biodiversidade; Saúde; Biotecnologia e Produção Industrial; Educação. Atualmente, a Resolução CFBio nº 700/2024 dispõe sobre a regulamentação das Áreas do Conhecimento, das Atividades Profissionais e das Áreas de Atuação do(a) Biólogo(a), para efeito do exercício profissional.
19O(A) Biólogo(a) pode atuar em Análises Clínicas?
Sim. Segundo o art. 6º, V, da Resolução CFBio nº 700/2024, as análises clínicas são área de atuação do(a) Biólogo(a) em Saúde.
20O(A) Biólogo(a) pode atuar em Licenciamento Ambiental?
Sim. Segundo o art. 5º, LX, da Resolução CFBio nº 700/2024, o licenciamento ambiental é área de atuação do(a) Biólogo(a) em Meio Ambiente e Biodiversidade. Além do mais, a Resolução CFBio nº 350/2014 dispõe sobre as diretrizes para a atuação do Biólogo em Licenciamento Ambiental.
21O(A) Biólogo(a) pode realizar auditoria?
Sim. Segundo o art. 4º, IV, da Resolução CFBio nº 700/2024, avaliação, arbitramento, relatório técnico, licenciamento, fiscalização, monitoramento e auditorias são Atividades Profissionais do(a) Biólogo(a).
22O que é ART? Para que serve?
É o instrumento que define, para os efeitos legais, os responsáveis técnicos pela execução das atividades profissionais abarcadas pelo Sistema CFBio/CRBios. Trata-se de instrumento autodeclaratório e obrigatório ao exercício profissional. Para a sociedade, a ART funciona como um instrumento de defesa, pois possibilita que os Conselhos Regionais fiscalizem o exercício das atividades profissionais e assegurem que elas sejam realizadas por um(a) profissional habilitado(a).
23Como e quando devo obter a ART?
Segundo o art. 1º da Resolução CFBio nº 699/2024, as atividades profissionais expressas no art. 2º da Lei Federal nº 6.684/1979, tais como a proposição, execução, coordenação, supervisão e orientação de estudos, projetos, pesquisas, serviços, assessorias, consultorias, perícias, pareceres, laudos técnicos e fiscalização, nas áreas de atuação dos(as) profissionais Biólogos(as), explicitadas em Resolução própria e realizadas pelo(a) profissional como prestação de serviços, ficam sujeitas à Anotação de Responsabilidade Técnica (ART). Compete ainda a emissão de ART pelos(as) profissionais que exercem as atividades expressas no art. 2º da Lei Federal nº 6.684/1979, tais como a proposição, execução, coordenação, supervisão e orientação de estudos, projetos, pesquisas, serviços, assessorias, consultorias, perícias, pareceres, laudos técnicos e fiscalização, nas áreas de atuação dos(as) profissionais Biólogos(as), explicitadas em Resolução própria, desenvolvidas em caráter contínuo por meio de contrato de trabalho ou vínculo de outra natureza. A ART é individual e por serviço prestado, ou seja, sempre que o(a) Biólogo(a) desempenhar uma atividade profissional, deverá obter a ART, no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados a partir da data do início das atividades, mediante o preenchimento de formulário próprio, por intermédio do CRBio de sua jurisdição. ARTs apresentadas fora do prazo ficam sujeitas à aplicação da multa prevista na Resolução CFBio nº 699/2024.
24Se eu for contratado(a) de uma empresa ou órgão público, devo obter a ART por cada trabalho que faço?
Não. Neste caso, você deverá obter a ART de Cargo e Função, já que suas atividades são realizadas de forma rotineira.
25O que é TRT? Para que serve? Como e quando devo obter a TRT?
Termo de Responsabilidade Técnica é o documento vinculado à pessoa jurídica, por intermédio do qual o(a) Biólogo(a) exercerá suas atividades como responsável técnico da empresa. Para que o TRT seja concedido, o(a) Biólogo(a) deverá estar registrado no CRBio, em dia com suas obrigações. Segundo a Resolução CFBio nº 570/2020, a Pessoa Jurídica, cuja finalidade básica ou o objeto de sua prestação de serviço esteja ligada à Biologia e que tenha Biólogos(as) em seus quadros, está obrigada à inscrição e registro no Conselho Regional de Biologia responsável pela jurisdição em que exerça suas atividades. O TRT é documento imprescindível ao registro de Pessoa Jurídica no CRBio. Dessa forma, a solicitação de registro de Pessoa Jurídica requer, simultaneamente, a solicitação de pelo menos um TRT. A inscrição deve ser solicitada diretamente no CRBio, mediante requerimento próprio, devidamente assinado pelo(a) representante legal da Pessoa Jurídica e pelo(a) Biológo(a) indicado(a) como Responsável Técnico.
26O(A) Biólogo(a) portador(a) de TRT pode solicitar o registro de ARTs?
Sim, pois são dois procedimentos distintos. O TRT vincula o(a) Biólogo(a) como Responsável Técnico de área(s) das Ciências Biológicas junto a uma Pessoa Jurídica. Por outro lado, a ART é registrada para a execução de um determinado trabalho.
27Fui autuado(a) por outro Conselho profissional por exercício ilegal da profissão. O que devo fazer?
Somente o CRBio de sua jurisdição poderá fiscalizar suas atividades profissionais de Biólogo(a). Outro Conselho Profissional não tem poder legal para fiscalizar as atividades do(a) Biólogo(a). No entanto, se isso acontecer, você deverá encaminhar ofício devidamente documentado (cópia de documentos eventualmente expedidos pelo outro Conselho) ao CRBio para receber orientações.
28Eu gostaria de atualizar meus dados cadastrais. Como eu procedo?
Você deverá entrar no site do CRBio no qual é registrado, preencher o formulário e encaminhá-lo ao Conselho. Caso não consiga efetuar este procedimento, deverá entrar em contato com o CRBio de sua jurisdição.
29Como ocorrem as correções de anuidades e demais taxas estabelecidas pelo CFBio?
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