6/03/23
O CONSELHO FEDERAL DE BIOLOGIA – CFBio, Autarquia Federal, com personalidade jurídica de direito público, criado pela Lei nº 6.684, de 3 de setembro de 1979, alterada pela Lei nº 7.017, de 30 de agosto de 1982 e regulamentada pelo Decreto nº 88.438, de 28 de junho de 1983, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
Considerando a decisão unânime adotada pelos Senhores Conselheiros Federais presentes na 22ª Sessão Plenária Extraordinária, realizada no dia 1º de março de 2023;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar, julgando pela sua regularidade, a Prestação de Contas Anual dos Conselhos Regionais de Biologia da 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª, 6ª, 7ª, 8ª e 9ª Região, referente ao exercício de 2022.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Maria Eduarda Lacerda de Larrazábal da Silva
Presidente do Conselho
(Publicada no DOU, Seção 1, de 06/03/2023)
ELEIÇÃO CRBio-10 |