O CONSELHO FEDERAL DE BIOLOGIA – CFBio, Autarquia Federal, com personalidade jurídica de direito público, criado pela Lei nº 6.684, de 3 de setembro de 1979, alterada pela Lei nº 7.017, de 30 de agosto de 1982 e regulamentada pelo Decreto nº 88.438, de 28 de junho de 1983, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
Considerando a decisão do Plenário na 396ª Sessão Plenária Ordinária do CFBio, realizada em 10 de dezembro de 2022;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a Proposta Orçamentária do Conselho Federal de Biologia – CFBio para o exercício de 2023, conforme abaixo:
CONSELHO FEDERAL DE BIOLOGIA – CFBio
RECEITAS |
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DESPESAS |
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Receitas Correntes |
12.597.443,15 |
Despesas Correntes |
10.548.127,00 |
Receitas de Capital |
580.000,00 |
Despesas de Capital |
2.629.316,15 |
TOTAL |
13.177.443,15 |
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13.177.443,15 |
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Maria Eduarda Lacerda de Larrazábal da Silva
Presidente do Conselho
(Publicada no DOU, Seção 1, de 20/12/2022)