17/11/20
O CONSELHO FEDERAL DE BIOLOGIA – CFBio, Autarquia Federal, com personalidade jurídica de direito público, criado pela Lei nº 6.684, de 3 de setembro de 1979, alterada pela Lei nº 7.017, de 30 de agosto de 1982 e regulamentada pelo Decreto nº 88.438, de 28 de junho de 1983, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
Considerando que o art. 5º, inciso XIII, da Constituição Federal, garante que é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;
Considerando a Lei nº 6.684/1979, a Lei nº 7.017/1982 e o Decreto nº 88.438/1983, que criam e regulamentam a profissão de Biólogo no Brasil;
Considerando que compete ao Conselho Federal de Biologia, na condição de órgão maior do Sistema CFBio/CRBios, zelar por este sistema nos moldes da legislação federal de regência;
Considerando que os Conselhos Federal e Regionais de Biologia constituem em seu conjunto uma Autarquia, a teor da Lei nº 6.684/79 e Decreto nº 88.438/83, cabendo ao CFBio adotar as providências legais e regimentais para garantir o cumprimento das finalidades legais da Autarquia;
Considerando o princípio da segurança jurídica (Lei nº 9.784, art. 2º, caput), que repudia inconsistências e temeridades nos diálogos institucionais, especialmente nas situações com desdobramentos normativos;
Considerando o Parecer nº 001/2020 elaborado, pela Comissão de Legislação e Normas – CLN/CFBio, em consonância com os termos do Oficio CGSN/SE/N° 28/2020 de 03 de julho de 2020, expedido pelo Secretário Executivo do Comitê Gestor do Simples Nacional;
Considerando finalmente, o decidido na 369ª Sessão Plenária Ordinária, de 12 de novembro de 2020;
RESOLVE:
Art. 1º Anular a Resolução CFBio nº 522, de 4 de setembro de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 176, de 11 de setembro de 2019, pág. 222, Seção 1, a qual “Dispõe sobre atuação de Biólogo como Microempreendedor Individual – MEI no Sistema CFBio/CRBios”.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Maria Eduarda Lacerda de Larrazábal da Silva
Presidente do Conselho
(Publicada no DOU, Seção 1, de 17/11/2020)
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