24/09/19
O Conselho Federal de Biologia – CFBio regulamentou a atuação e a responsabilidade técnica do Biólogo em atividades que envolvam a fauna nativa, exótica, silvestre, naturalizada, doméstica ou geneticamente modificada e de substâncias oriundas de seu metabolismo em condição in situ. A Resolução CFBio Nº 526, de 4 de setembro de 2019, que dispõe sobre a atuação profissional na área, foi publicada nesta terça-feira (24) no Diário Oficial da União.
De acordo com a Resolução, o “Biólogo é o profissional legal e tecnicamente habilitado para atuar no manejo, gestão, pesquisa e conservação in situ da fauna e de substâncias oriundas de seu metabolismo”, podendo desempenhar as seguintes atividades:
Além disso, a norma estabelece que o Biólogo pode responder tecnicamente por empreendimentos, projetos, programas ou serviços nas seguintes entidades públicas e privadas: Unidades de Conservação; Instituições de ensino, pesquisa e extensão; Laboratórios; Órgãos públicos envolvidos no manejo, gestão, pesquisa e conservação in situ da fauna; Centros de zoonoses ou vetores; Estabelecimentos que comercializem ou exponham ao público fauna nativa, exótica ou doméstica; Propriedades rurais; Outras instituições que prestem consultoria, assessoria e demais serviços que envolvem manejo, gestão, pesquisa e conservação in situ da fauna.
A Resolução determina ainda que as atividades serão desempenhadas por Biólogos “considerando a sua formação técnica com conteúdos e componentes curriculares, especialidade técnica ou acadêmica, bem como a sua experiência efetivamente comprovada por meio da Certidão de Acervo Técnico”.
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