3/10/26
O Conselho Federal de Biologia (CFBio) reuniu-se com o Conselho Federal de Química (CFQ), no dia 24 de setembro, com o objetivo de unir forças para ajustar o Projeto de Lei (PL) 1024/2020, que altera a Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966, norma que regula o exercício das profissões de engenheiro e engenheiro-agrônomo. De iniciativa do Poder Executivo e iniciada na Câmara dos Deputados, a proposta encontra-se atualmente no Senado Federal, onde foi distribuída, em 13 de maio de 2026, ao senador Fabiano Contarato, para emissão de relatório. Desde então, o CFBio tem atuado para que o relator acolha as observações sobre o desvirtuamento da concepção inicial do projeto, uma vez que o texto atual se tornou uma tentativa de reserva de mercado. O texto inicial continha pequenas modificações e totalizava 4 páginas, mas chegou ao Senado com 28 páginas de modificações propostas, inclusive com a indicação que caberia ao CONFEA decidir quais atribuições propostas na lei dos engenheiros seriam privativas e quais seriam compartilhadas.
Em recente reunião com a assessoria do senador Fabiano Contarato, o CFBio se comprometeu com a elaboração, por sua equipe, de uma Nota Técnica (NT) para subsidiar a elaboração do parecer a ser protocolado na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado. Foi nesse contexto que a presidente do CFBio, Alcione Ribeiro de Azevedo, visitou o presidente do CFQ, José de Ribamar Oliveira Filho, e solicitou a união de esforços em relação ao projeto de lei, com o intuito de evitar o cerceamento da atuação de biólogos, ecólogos, biotecnologistas, químicos e outras categorias.
Na ocasião, a presidente destacou ainda que a parceria entre as duas profissões já vem gerando resultados positivos na proteção aos trabalhadores, como na proposta de projeto de lei que estabelece jornada especial aos profissionais expostos à radiação ionizante. O CFBio continuará acompanhando a elaboração do parecer e a tramitação do PL 1024/2020, sempre atuando em defesa do fortalecimento do profissional da Biologia e da segurança no exercício das atividades profissionais.
|
ELEIÇÕES - CRBio-08 e CRBio-09 |