O CONSELHO FEDERAL DE BIOLOGIA – CFBio, Autarquia Federal, com personalidade jurídica de direito público, criado pela Lei nº 6.684, de 3 de setembro de 1979, alterada pela Lei nº 7.017, de 30 de agosto de 1982, e regulamentada pelo Decreto nº 88.438, de 28 de junho de 1983, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
Considerando o disposto no § 1º do art. 26 do Decreto nº 88.438/83, o qual define que os registros serão feitos na categoria de Biólogo(a) e outras que vierem a ser criadas;
Considerando o aprovado na 507ª Reunião de Diretoria do Conselho Federal de Biologia, realizada no dia 8 de abril de 2025;
Considerando o aprovado na 425ª Sessão Plenária Ordinária do Conselho Federal de Biologia, realizada no dia 26 de abril de 2025;
Resolve:
Art. 1º Na assinatura de documentos técnicos, como laudos, pareceres, relatórios e quaisquer outros documentos produzidos no exercício da profissão, os(as) Biólogos(as) e as categorias Profissionais das Ciências Biológicas devidamente registrados(as) deverão fazer constar o número de registro no Sistema CFBio/CRBios e a indicação expressa da categoria à qual pertencem.
Parágrafo único. O descumprimento do disposto no caput sujeitará os(as) profissionais a processo ético-disciplinar.
Art. 2º Revoga-se a Resolução nº 13, de 19 de agosto de 2003, publicada no DOU, Seção 1, de 4 de setembro de 2003.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Bióloga Alcione Ribeiro de Azevedo
Presidente do Conselho
(Publicada no DOU, Seção 1, 29/04/2025)