20/01/25
O CONSELHO FEDERAL DE BIOLOGIA – CFBio, Autarquia Federal, com personalidade jurídica de direito público, criada pela Lei nº 6.684, de 03 de setembro de 1979, alterada pela Lei nº 7.017, de 30 de agosto de 1982 e regulamentada pelo Decreto nº 88.438, de 28 de junho de 1983, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
Considerando a decisão unânime adotada pelos Senhores Conselheiros Federais presentes na CIX Reunião Ordinária e 207ª Sessão Plenária, realizada no dia 9 de maio de 2008;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar, julgando pela sua regularidade absoluta, a Prestação de Contas do Conselho Regional de Biologia da 2ª Região – CRBio-02, referente ao exercício de 2007.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Maria do Carmo Brandão Teixeira
Presidente do Conselho
ELEIÇÃO CRBio-10 |