O CONSELHO FEDERAL DE BIOLOGIA – CFBio, Autarquia Federal, com personalidade jurídica de direito público, criada pela Lei nº 6.684, de 03 de setembro de 1979, alterada pela Lei nº 7.017, de 30 de agosto de 1982 e regulamentada pelo Decreto nº 88.438, de 28 de junho de 1983, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
Considerando a decisão do Plenário do CFBio na 265ª Sessão Plenária Ordinária, realizada no dia 7 de dezembro de 2012;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a Proposta Orçamentária do Conselho Regional de Biologia da 4ª Região – CRBio-04 para o exercício de 2013, conforme abaixo:
CONSELHO REGIONAL DE BIOLOGIA – CRBio-04
RECEITAS |
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DESPESAS |
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Receitas Correntes |
4.206.800,00 |
Despesas Correntes |
3.805.800,00 |
Receitas de Capital |
-X- |
Despesas de Capital |
401.000,00 |
TOTAL |
4.206.800,00 |
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4.206.800,00 |
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Wlademir João Tadei
Presidente do Conselho