O CONSELHO FEDERAL DE BIOLOGIA – CFBio, Autarquia Federal, com personalidade jurídica de direito público, criada pela Lei nº 6.684, de 03 de setembro de 1979, alterada pela Lei nº 7.017, de 30 de agosto de 1982 e regulamentada pelo Decreto nº 88.438, de 28 de junho de 1983, no uso de suas atribuições legais e regimentais, “ad referendum” do Plenário;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a 1ª Reformulação Orçamentária do Conselho Federal de Biologia – CFBio para o exercício de 2012, conforme abaixo:
CONSELHO FEDERAL DE BIOLOGIA – CFBio
RECEITAS |
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DESPESAS |
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Receitas Correntes |
4.500.000,00 |
Despesas Correntes |
3.000.000,00 |
Receitas de Capital |
-X- |
Despesas de Capital |
1.500.000,00 |
TOTAL |
4.500.000,00 |
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4.500.000,00 |
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Wlademir João Tadei
Presidente do Conselho