O CONSELHO FEDERAL DE BIOLOGIA – CFBio, Autarquia Federal, com personalidade jurídica de direito público, criado pela Lei nº 6.684, de 3 de setembro de 1979, alterada pela Lei nº 7.017, de 30 de agosto de 1982 e regulamentada pelo Decreto nº 88.438, de 28 de junho de 1983, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
Considerando a decisão do Plenário na 421ª Sessão Plenária Ordinária do CFBio, realizada em 06 de dezembro de 2024;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a 1ª Reformulação Orçamentária do CRBio-08 e da 2ª Reformulação Orçamentária do CRBio-04 para o exercício de 2024, conforme abaixo:
CONSELHO REGIONAL DE BIOLOGIA – 8ª Região
1º Reformulação Orçamentária
RECEITAS |
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DESPESAS |
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Receitas Correntes |
3.117.214,09 |
Despesas Correntes |
2.934.662,88 |
Receitas de Capital |
1.500,00 |
Despesas de Capital |
184.051,21 |
TOTAL |
3.118.714,09 |
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3.118.714,09 |
CONSELHO REGIONAL DE BIOLOGIA – 4ª Região
2º Reformulação Orçamentária
RECEITAS |
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DESPESAS |
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Receitas Correntes |
9.500.000,00 |
Despesas Correntes |
9.500.000,00 |
Receitas de Capital |
1.450.000,00 |
Despesas de Capital |
1.450.000,00 |
TOTAL |
10.950.000,00 |
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10.950.000,00 |
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Alcione Ribeiro de Azevedo
Presidente do Conselho
(Publicada no DOU, Seção 1, 11/12/2024)