20/08/24
O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE BIOLOGIA – CFBio, Autarquia Federal, com personalidade jurídica de direito público, criado pela Lei nº 6.684, de 3 de setembro de 1979, alterada pela Lei nº 7.017, de 30 de agosto de 1982 e regulamentada pelo Decreto nº 88.438, de 28 de junho de 1983, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
Considerando a decisão do Plenário na 343ª Sessão Plenária Ordinária, realizada em 07 de dezembro de 2018;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a Proposta Orçamentária do Conselho Federal de Biologia – CFBio para o exercício de 2019, conforme abaixo:
CONSELHO FEDERAL DE BIOLOGIA – CFBio
RECEITAS | DESPESAS | ||
Receitas Correntes | 7.810.000,00 | Despesas Correntes | 6.184.000,00 |
Receitas de Capital | 1.290.000,00 | Despesas de Capital | 2.916.000,00 |
TOTAL | 9.100.000,00 | 9.100.000,00 |
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Wlademir João Tadei
Presidente do Conselho
ELEIÇÃO CRBio-10 |