6/06/24
O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE BIOLOGIA – CFBio, Autarquia Federal, com personalidade jurídica de direito público, criado pela Lei nº 6.684, de 3 de setembro de 1979, alterada pela Lei nº 7.017, de 30 de agosto de 1982 e regulamentada pelo Decreto nº 88.438, de 28 de junho de 1983, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
Considerando a decisão do Plenário na 359ª Sessão Plenária Ordinária, realizada em 07 de dezembro de 2019;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a Proposta Orçamentária do Conselho Regional de Biologia da 4ª Região – CRBio-04 para o exercício de 2020, conforme abaixo:
CONSELHO REGIONAL DE BIOLOGIA – 4ª Região
RECEITAS | DESPESAS | ||
Receitas Correntes | 5.300.000,00 | Despesas Correntes | 5.205.000,00 |
Receitas de Capital | -X- | Despesas de Capital | 95.000,00 |
TOTAL | 5.300.000,00 | 5.300.000,00 |
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Wlademir João Tadei
Presidente
ELEIÇÃO CRBio-10 |