20/05/24
O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE BIOLOGIA – CFBio, Autarquia Federal, com personalidade jurídica de direito público, criado pela Lei nº 6.684, de 3 de setembro de 1979, alterada pela Lei nº 7.017, de 30 de agosto de 1982 e regulamentada pelo Decreto nº 88.438, de 28 de junho de 1983, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
Considerando a decisão unânime adotada pelos Senhores Conselheiros Federais presentes na 329ª Sessão Plenária Ordinária, realizada no dia 8 de dezembro de 2017;
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o § 3º do artigo 4º da Resolução nº 414, de 07 de outubro de 2016, prorrogando o prazo de adesão ao Programa de Recuperação de Créditos, que passa a ter a seguinte redação: “§ 3º O requerimento de participação no presente Programa deverá ser protocolado pelo interessado no Conselho Regional de Biologia de sua jurisdição no período de 07/11/2016 a 29/12/2017”.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, permanecendo inalterados os demais dispositivos da Resolução nº 414, de 07 de outubro de 2016.
Wlademir João Tadei
Presidente
ELEIÇÃO CRBio-10 |