14/05/24
O CONSELHO FEDERAL DE BIOLOGIA – CFBio, Autarquia Federal, com personalidade jurídica de direito público, criado pela Lei nº 6.684, de 03 de setembro de 1979, alterada pela Lei nº 7.017, de 30 de agosto de 1982 e regulamentada pelo Decreto nº 88.438, de 28 de junho de 1983, no uso de suas atribuições legais e regimentais em seu art. 63, inciso I; e
considerando que a partir do exercício de 2013 o Sistema CFBio/CRBios passará a utilizar a Nova Contabilidade Pública, conforme Normativos da Secretaria do Tesouro Nacional – STN e do Conselho Federal de Contabilidade – CFC;
considerando a necessidade de melhor adequar procedimentos para elaboração dos documentos citados na ementa, pelo Conselho Federal e Regionais de Biologia; e
considerando a decisão do Plenário na 266ª Sessão Plenária Ordinária, realizada em 8 de dezembro de 2012;
RESOLVE:
Art. 1º Os Conselhos Regionais de Biologia – CRBios deverão enviar ao Conselho Federal de Biologia – CFBio, as Prestações de Contas Trimestrais, devidamente formalizadas em processo, contendo as seguintes peças:
I – Ofício de encaminhamento;
II – Comparativo da Receita Orçada com a Arrecadada;
III – Comparativo da Despesa Autorizada com a Realizada;
IV – Balanço Financeiro;
V – Balanço Patrimonial Comparado;
VI – Demonstração das Variações Patrimoniais;
VII – Conciliações Bancárias/Extratos Bancários;
VIII – Demonstrativo das Contas do Ativo Financeiro/Passivo Financeiro;
IX – Demonstrativo da Cota-Parte do Conselho Federal conforme modelo definido;
X – Ata de aprovação pela Comissão de Tomada de Contas do Conselho Regional; e
XI – Ata de aprovação pelo Plenário ou da Diretoria ad referendum do Plenário.
Parágrafo único. Os prazos para a apresentação das Prestações de Contas Trimestrais, observada a data de postagem, são os seguintes:
I – 1º Trimestre – até 20/05;
II – 2º Trimestre – até 05/08;
III – 3º Trimestre – até 20/10; e
IV – 4º Trimestre será apresentado na forma de Prestação de Contas Anual, a ser encaminhada até 05 de março do ano subsequente.
Art. 2º Os processos de Prestações de Contas Anuais, depois de formalizados e devidamente homologados pelos Conselhos Regionais, serão encaminhados aos Órgãos de Controle Interno do CFBio para exame e parecer e deverão conter as seguintes peças:
I – Ofício de encaminhamento;
II – Rol de Responsáveis (anexo I);
III – Relatório de Gestão ou Relatório Anual da Administração;
IV – Balanço Orçamentário;
V – Comparativo da Receita Orçada com a Arrecadada;
VI – Comparativo da Despesa Autorizada com a Realizada;
VII – Balanço Financeiro;
VIII – Balanço Patrimonial Comparado;
IX – Demonstração das Variações Patrimoniais;
X – Conciliações Bancárias/Extratos Bancários das contas Arrecadação e Movimento;
XI – Notas explicativas ao Balanço Patrimonial, se necessário;
XII – Demonstrativo das Contas do Ativo Financeiro/Passivo Financeiro;
XIII- Demonstrativo da Cota-Parte do Federal conforme modelo definido;
XIV – Esclarecimento/justificativa do responsável (gestor) quanto ao(s) eventual(is) déficit(s);
XV – Declaração expressa de que os responsáveis (gestores) estão em dia com a apresentação da declaração de bens e rendas;
XVI – Ata de aprovação pela Comissão de Tomada de Contas do Conselho Regional;
XVII – Ata de aprovação pelo Plenário ou da Diretoria ad referendum do Plenário; e
XVIII – Roteiro de verificação de peças e conteúdos, devidamente assinado (anexo II).
Art. 3º As contas do Sistema CFBio/CRBios serão submetidas ao Plenário do CFBio e, após julgamento, serão aprovadas, concluindo-se pela regularidade absoluta, regularidade com ressalva ou pela irregularidade das contas.
Parágrafo único. O atraso ou a não apresentação das contas nos prazos fixados poderá determinar o afastamento do responsável (gestor), previamente ouvido, até que seu substituto legal encaminhe as contas e estas sejam julgadas e aprovadas.
Art. 4º Os processos de Propostas e Reformulações Orçamentárias, depois de formalizados e devidamente homologados pelos Conselhos Regionais, serão encaminhados aos Órgãos de Controle Interno do Conselho Federal para exame e parecer e deverão conter as seguintes peças:
I – Ofício de encaminhamento;
II – Relatório de Orçamento gerado pelo programa de contabilidade adotado pelo Sistema CFBio/CRBios;
III – Resumo da Dotação gerado pelo programa de contabilidade adotado pelo Sistema CFBio/CRBios;
IV – Ata de aprovação pela Comissão de Tomada de Contas do Conselho Regional; e
V – Ata de aprovação pelo Plenário ou da Diretoria ad referendum do Plenário.
Parágrafo único. Em todas as situações, previstas nesta Resolução, a documentação a ser enviada ao Conselho Federal deverá compor um processo, e suas páginas deverão ser carimbadas, numeradas e assinadas por quem de direito.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Wlademir João Tadei
Presidente
ELEIÇÃO CRBio-10 |