A PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE BIOLOGIA – CFBio, Autarquia Federal criada pela Lei nº 6.684, de 03 de setembro de 1979, alterada pela Lei nº 7.017, de 30 de agosto de 1982 e regulamentada pelo Decreto nº 88.438, de 28 de junho de 1983, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, “ad referendum” do Plenário;
RESOLVE:
Art. 1º Altera-se pela presente Resolução tão somente a redação do § 1º do artigo 13 da Resolução CFBio nº 11, de 05 de julho de 2003, que passa a ter seguinte redação: “Os Biólogos que realizarem atividades que se enquadram no caput deste artigo terão até 31 de março de 2006, impreterivelmente, para efetuar a ART”.
Art. 2º As previsões da presente Resolução alteram os ditames da Resolução CFBio nº 11, de 05 de julho de 2003, bem como do artigo 1º da Resolução nº 30, de 30 de março de 2004, apenas no que expressamente dispõem mantendo-se quanto ao mais plenamente eficazes e válidos os comandos daquela emanados, pela presente não alterados.
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Noemy Yamaguishi Tomita
Presidente do Conselho
(Publicada no DOU, Seção 1, 30/05/2005)