26/03/24
O CONSELHO FEDERAL DE BIOLOGIA – CFBio, Autarquia Federal criada pela Lei nº 6.684, de 3 de setembro de 1979, alterada pela Lei nº 7.017, de 30 de agosto de 1982, regulamentada pelo Decreto nº 88.438, de 28 de junho de 1983, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
Considerando a necessidade de harmonização dos procedimentos contábeis de controle patrimonial, orçamentário e financeiro no âmbito do Sistema CFBio/CRBios;
Considerando que os procedimentos contábeis de controle patrimonial, orçamentário e financeiro são regulamentados pelo Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP) e pelo Plano de Contas Aplicado ao Setor Público (PCASP), editado pela Secretaria do Tesouro Nacional;
Considerando o que dispõe a Portaria Conjunta STN/SOF Nº 23, de 11 de dezembro de 2023, a Portaria Conjunta STN/SRPC Nº 22, de 11 de dezembro de 2023, e Portaria STN/MF Nº 1568, de 11 de dezembro de 2023, todas com efeitos a partir de 01/01/2024;
Considerando, por fim, que a matéria objeto desta Resolução foi apreciada pela Diretoria por ocasião da 481ª Reunião de Diretoria, realizada em 8 de março de 2024, deliberada pelo Plenário do CFBio na 412ª Sessão Plenária Ordinária, realizada no dia 22 de março de 2024;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Manual de Procedimentos Contábeis do Sistema CFBio/CRBios.
Parágrafo único. O Manual de Procedimentos Contábeis do Sistema CFBio/CRBios está disponível no sítio de internet do CFBio: www.cfbio.gov.br
Art. 2º Os Conselhos Regionais de Biologia deverão implementar as alterações em seu Plano de Contas de acordo com o Anexo I do Manual de Procedimentos Contábeis do Sistema CFBio/CRBios para utilização do mesmo a partir de janeiro de 2024.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Alcione Ribeiro de Azevedo
Presidente do Conselho
(Publicada no DOU, Seção 1, 26/03/2024)
Manual de Procedimentos Contábeis
Manual de Procedimentos Contábeis – Anexo I – Plano de Contas Padrão CFBio
ELEIÇÃO CRBio-10 |