26/12/24
O CONSELHO FEDERAL DE BIOLOGIA – CFBio, Autarquia Federal, com personalidade jurídica de direito público, criada pela Lei nº 6.684, de 03 de setembro de 1979, alterada pela Lei nº 7.017, de 30 de agosto de 1982 e regulamentada pelo Decreto nº 88.438, de 28 de junho de 1983, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
Considerando a decisão do Plenário do CFBio na 263ª Sessão Plenária Ordinária, realizada no dia 19 de outubro de 2012;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a 2ª Reformulação Orçamentária do Conselho Regional de Biologia da 3ª Região – CRBio-03 para o exercício de 2012, conforme abaixo:
CONSELHO REGIONAL DE BIOLOGIA – 3ª Região
RECEITAS | DESPESAS | ||
Receitas Correntes | 3.257.890,00 | Despesas Correntes | 2.786.890,00 |
Receitas de Capital | 850.000,00 | Despesas de Capital | 1.321.000,00 |
TOTAL | 4.107.890,00 | 4.107.890,00 |
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Wlademir João Tadei
Presidente do Conselho
ELEIÇÃO CRBio-10 |