21/11/24
O CONSELHO FEDERAL DE BIOLOGIA – CFBio, Autarquia Federal, com personalidade jurídica de direito público, criada pela Lei nº 6.684, de 03 de setembro de 1979, alterada pela Lei nº 7.017, de 30 de agosto de 1982 e regulamentada pelo Decreto nº 88.438, de 28 de junho de 1983, no uso de suas atribuições legais e regimentais, “ad referendum” do Plenário;
RESOLVE:
Art. 1º É dada publicidade externa à Instrução Eleitoral que regulamenta o processo para eleição e posse dos Conselheiros do Conselho Regional de Biologia da 4ª Região – CRBio-04 (DF, GO, MG, TO), para o mandato de novembro de 2007 a novembro de 2011.
Parágrafo único. Cópia da íntegra da Instrução Eleitoral encontra-se na sede do Conselho Regional de Biologia da 4ª Região – CRBio-04, e no site do CRBio-04: www.crbio4.org.br, à disposição dos interessados.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Noemy Yamaguishi Tomita
Presidente do Conselho
ELEIÇÃO CRBio-10 |