A DIRETORIA DO CONSELHO FEDERAL DE BIOLOGIA – CFBio, Autarquia Federal, com personalidade jurídica de direito público, criada pela Lei nº 6.684, de 03 de setembro de 1979, alterada pela Lei nº 7.017, de 30 de agosto de 1982 e regulamentada pelo Decreto nº 88.438, de 28 de junho de 1983, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o aprovado na 146ª Reunião de Diretoria, realizada em 12 de fevereiro de 2007, “ad referendum” do Plenário;
RESOLVE:
Art. 1º É dada publicidade externa ao Regimento do Conselho Regional de Biologia da 3ª Região – CRBio-03 (RS, SC).
Parágrafo único. Cópias do Regimento encontram-se nas sedes dos Conselhos Federal e Regional de Biologia da 3ª Região – CRBio-03 (RS, SC), à disposição dos interessados.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Resolução nº 1, de 8 de fevereiro de 1996, publicada no DOU de 12/02/1996.
Noemy Yamaguishi Tomita
Presidente