O CONSELHO FEDERAL DE BIOLOGIA – CFBio, Autarquia Federal, com personalidade jurídica de direito público, criado pela Lei nº 6.684, de 3 de setembro de 1979, alterada pela Lei nº 7.017, de 30 de agosto de 1982, regulamentada pelo Decreto nº 88.438, de 28 de junho de 1983, no uso de suas atribuições legais e regimentais, ad referendum do Plenário;
Considerando o estado de calamidade pública em municípios do Estado do Rio Grande do Sul, reconhecido pelo Decreto nº 57.596, de 1º de maio de 2024, ratificado pelo Decreto nº 57.600, de 4 de maio de 2024, alterado pelo Decreto nº 56.603, de 5 de maio de 2024, todos do Estado do Rio Grande do Sul;
Considerando o aprovado na Reunião Extraordinária de Diretoria do Conselho Federal de Biologia, realizada no dia 10 de maio de 2024;
RESOLVE:
Art. 1º Ratificar as Portarias nº 573, de 9 de maio de 2024, e nº 574, de 9 de maio de 2024, ambas expedidas pelo Conselho Regional de Biologia da 3ª Região – CRBio-03.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Alcione Ribeiro de Azevedo
Presidente do Conselho
(Publicada no DOU, Seção 1, 14/05/2024)