O CONSELHO FEDERAL DE BIOLOGIA – CFBio, Autarquia Federal, com personalidade jurídica de direito público, criado pela Lei nº 6.684, de 3 de setembro de 1979, alterada pela Lei nº 7.017, de 30 de agosto de 1982 e regulamentada pelo Decreto nº 88.438, de 28 de junho de 1983, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
Considerando a decisão do Plenário na 23ª Sessão Plenária Extraordinária do CFBio, realizada em 27 de março de 2024;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar, julgando pela sua regularidade, a Prestação de Contas Anual dos Conselhos Regionais de Biologia da 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª, 6ª, 7ª, 8ª e 9ª Região, referente ao exercício de 2023.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Alcione Ribeiro de Azevedo
Presidente do Conselho
(Publicada no DOU, Seção 1, 28/03/2024)