26/03/24
O CONSELHO FEDERAL DE BIOLOGIA – CFBio, Autarquia Federal, com personalidade jurídica de direito público, criado pela Lei nº 6.684, de 3 de setembro de 1979, alterada pela Lei nº 7.017, de 30 de agosto de 1982, regulamentada pelo Decreto nº 88.438, de 28 de junho de 1983, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
Considerando a suspensão do processo eleitoral por determinação judicial, emitida no Processo 5006394-86.2024.4.04.7100, em trâmite na 10ª Vara Federal de Porto Alegre;
Considerando a finalização do mandato atual dos conselheiros do CRBio-03 em 13/04/2024;
Considerando a autonomia do CFBio para regulamentação em casos especiais, de omissões ou dubiedades, conforme previsto no art. 6º, inciso XVIII, do Regimento do CFBio;
Considerando o aprovado na 482ª Reunião de Diretoria do Conselho Federal de Biologia, realizada no dia 21 de março de 2024;
Considerando o aprovado na 412ª Sessão Plenária Ordinária do Conselho Federal de Biologia, realizada no dia 22 de março de 2024;
RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar em caráter extraordinário o mandato dos atuais conselheiros do Conselho Regional de Biologia da 3ª Região (CRBio-03) até o término do processo eleitoral, assegurando a continuidade administrativa do Conselho.
Art. 2º o processo eleitoral deverá ser retomado imediatamente após o levantamento da suspensão judicial, com a elaboração de um novo calendário eleitoral pela Comissão Eleitoral do CRBio-03.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Alcione Ribeiro de Azevedo
Presidente do Conselho
(Publicada no DOU, Seção 1, 26/03/2024)