12/01/24
O CONSELHO FEDERAL DE BIOLOGIA – CFBio, Autarquia Federal, com personalidade jurídica de direito público, criado pela Lei nº 6.684, de 3 de setembro de 1979, alterada pela Lei nº 7.017, de 30 de agosto de 1982 e regulamentada pelo Decreto nº 88.438, de 28 de junho de 1983, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
Considerando a decisão do Plenário na 408ª Sessão Plenária Ordinária do CFBio, realizada em 9 de dezembro de 2023;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a Proposta Orçamentária do Conselho Regional de Biologia da 8ª Região – CRBio-08 para o exercício de 2024, conforme abaixo:
CONSELHO REGIONAL DE BIOLOGIA – 8ª Região
RECEITAS | DESPESAS | ||
Receitas Correntes | 2.587.214,09 | Despesas Correntes | 2.510.162,88 |
Receitas de Capital | 1.500,00 | Despesas de Capital | 78.551,21 |
TOTAL | 2.588.714,09 | 2.588.714,09 |
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Maria Eduarda Lacerda de Larrazábal da Silva
Presidente do Conselho
(Publicada no DOU, Seção 1, 28/12/2023)