O CONSELHO FEDERAL DE BIOLOGIA – CFBio, Autarquia Federal, com personalidade jurídica de direito público, criado pela Lei nº 6.684, de 3 de setembro de 1979, alterada pela Lei nº 7.017, de 30 de agosto de 1982 e regulamentada pelo Decreto nº 88.438, de 28 de junho de 1983, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
Considerando a decisão do Plenário na 408ª Sessão Plenária Ordinária do CFBio, realizada em 9 de dezembro de 2023;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a 1ª Reformulação Orçamentária do Conselho Regional de Biologia da 8ª Região – CRBio-08 para o exercício de 2023, conforme abaixo:
CONSELHO REGIONAL DE BIOLOGIA – 8ª Região
RECEITAS |
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DESPESAS |
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Receitas Correntes |
3.166.885,55 |
Despesas Correntes |
2.737.234,55 |
Receitas de Capital |
-X- |
Despesas de Capital |
429.651,00 |
TOTAL |
3.166.885,55 |
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3.166.885,55 |
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Maria Eduarda Lacerda de Larrazábal da Silva
Presidente do Conselho
(Publicada no DOU, Seção 1, 26/12/2023)