O CONSELHO FEDERAL DE BIOLOGIA – CFBio, Autarquia Federal, com personalidade jurídica de direito público, criado pela Lei nº 6.684, de 3 de setembro de 1979, alterada pela Lei nº 7.017, de 30 de agosto de 1982 e regulamentada pelo Decreto nº 88.438, de 28 de junho de 1983, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
Considerando o aprovado por unanimidade pelos Senhores Conselheiros Federais presentes na 404ª Sessão Plenária Ordinária, realizada em 12 de agosto de 2023;
RESOLVE:
Art. 1º É dada publicidade externa à Instrução Eleitoral que regulamenta o Processo para Eleição e Posse dos Conselheiros integrantes do Conselho Federal de Biologia – CFBio, para o mandato do quadriênio 10 de janeiro de 2024 a 09 de janeiro de 2028.
Parágrafo único. Cópia da íntegra da Instrução Eleitoral encontra-se nas sedes do Conselho Federal e Regionais de Biologia e no site do CFBio: www.cfbio.gov.br, à disposição dos interessados.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Maria Eduarda Lacerda de Larrazábal da Silva
Presidente do Conselho
(Publicada no DOU, Seção 1, 16/08/2023 )
Link: INSTRUÇÃO ELEITORAL