16/05/23
O CONSELHO FEDERAL DE BIOLOGIA – CFBio, Autarquia Federal criado pela Lei nº 6.684, de 3 de setembro de 1979, alterada pela Lei nº 7.017, de 30 de agosto de 1982 e regulamentada pelo Decreto nº 88.438, de 28 de junho de 1983, por seu Plenário, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, na conformidade com a competência prevista nos incisos II e IV do art. 10 da Lei nº 6.684, de 1979;
Considerando a necessidade político-administrativa de aumentar a representatividade da Autarquia, ao nível de Estados, com a finalidade do aprimoramento da fiscalização do exercício profissional e a consolidação do mercado de trabalho do Biólogo, bem como assegurar a defesa da sociedade, no seu direito constitucional de garantia de boas práticas profissionais;
Considerando que a sede do Conselho Regional, sendo centro de poder decisório, deve ficar o mais próximo possível dos Estados, com a finalidade de agilizar os procedimentos administrativos e o processo de fiscalização, atingindo assim os objetivos institucionais da Autarquia previstos na legislação específica;
Considerando a necessidade de redistribuição, mediante criação de novo Conselho Regional abrangendo um Estado que atualmente compõe a jurisdição do Conselho Regional de Biologia da 2ª Região – CRBio-02; e
Considerando o aprovado em sua 399ª Sessão Plenária Ordinária, realizada no dia 28 de abril de 2023;
RESOLVE:
Art. 1º O Conselho Regional de Biologia da 2ª Região – CRBio-02, com sede na cidade do Rio de Janeiro – RJ, passa a ter sua jurisdição apenas no Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º O Estado do Espírito Santo constituirá a jurisdição de um novo Conselho Regional de Biologia a ser criado.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Maria Eduarda Lacerda de Larrazábal da Silva
Presidente do Conselho
(Publicada no DOU, Seção 1, 16/05/2023 )