O CONSELHO FEDERAL DE BIOLOGIA – CFBio, Autarquia Federal, com personalidade jurídica de direito público, criado pela Lei nº 6.684, de 3 de setembro de 1979, alterada pela Lei nº 7.017, de 30 de agosto de 1982 e regulamentada pelo Decreto nº 88.438, de 28 de junho de 1983, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
Considerando a decisão do Plenário na 397ª Sessão Plenária Ordinária do CFBio, realizada em 10 de fevereiro de 2023;
RESOLVE:
Art. 1º É dada publicidade externa à Instrução Eleitoral que regulamenta o processo para eleição e posse dos Conselheiros do Conselho Regional de Biologia 2ª Região – CRBio-02 (RJ, ES), para o mandato de 11 de julho de 2023 a 10 de julho de 2027.
Parágrafo único. Cópia da íntegra da Instrução Eleitoral encontra-se na sede do Conselho Regional de Biologia 2ª Região – CRBio-02 (RJ, ES), e no site do CRBio-02: www.crbio02.gov.br, à disposição dos interessados.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Maria Eduarda Lacerda de Larrazábal da Silva
Presidente do Conselho
(Publicada no DOU, Seção 1, de 13/02/2022)