6/07/22
O CONSELHO FEDERAL DE BIOLOGIA – CFBio, Autarquia Federal, com personalidade jurídica de direito público, criada pela Lei nº 6.684, de 3 de setembro de 1979, alterada pela Lei nº 7.017, de 30 de agosto de 1982 e regulamentada pelo Decreto nº 88.438, de 28 de junho de 1983, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
Considerando a decisão do Plenário na 390ª Sessão Plenária Ordinária do CFBio, realizada em 11 de junho de 2022;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a 1ª Reformulação Orçamentária do Conselho Regional de Biologia da 4ª Região – CRBio-04 para o exercício de 2022, conforme abaixo:
CONSELHO REGIONAL DE BIOLOGIA – 4ª Região
RECEITAS | DESPESAS | ||
Receitas Correntes | 7.130.000,00 | Despesas Correntes | 7.275.000,00 |
Receitas de Capital | 700.000,00 | Despesas de Capital | 555.000,00 |
TOTAL | 7.830.000,00 | 7.830.000,00 |
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Maria Eduarda Lacerda de Larrazábal da Silva
Presidente do Conselho
(Publicada no DOU, Seção 1, de 14/06/2022)