O CONSELHO FEDERAL DE BIOLOGIA – CFBio, Autarquia Federal, com personalidade jurídica de direito público, criado pela Lei no 6.684, de 3 de setembro de 1979, alterada pela Lei no 7.017, de 30 de agosto de 1982 e regulamentada pelo Decreto no 88.438, de 28 de junho de 1983, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
Considerando a decisão unânime adotada pelos Senhores Conselheiros Federais presentes na 21a Sessão Plenária Extraordinária, realizada no dia 4 de março de 2022;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar, julgando pela sua regularidade, a Prestação de Contas dos Conselhos Regionais de Biologia da 1a, 2a, 3a, 4a, 5a, 6a, 7a e 8a Região, referente ao exercício de 2021.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Maria Eduarda Lacerda de Larrazábal da Silva
Presidente do Conselho
(Publicada no DOU, Seção 1, de 08/03/2022)