27/12/21
O CONSELHO FEDERAL DE BIOLOGIA – CFBio, Autarquia Federal, com personalidade jurídica de direito público, criada pela Lei nº 6.684, de 3 de setembro de 1979, alterada pela Lei nº 7.017, de 30 de agosto de 1982 e regulamentada pelo Decreto nº 88.438, de 28 de junho de 1983, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
Considerando a decisão do Plenário na 384ª Sessão Plenária Ordinária, realizada em 11 de dezembro de 2021;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a Proposta Orçamentária do Conselho Federal de Biologia – CFBio para o exercício de 2022, conforme abaixo:
CONSELHO FEDERAL DE BIOLOGIA – CFBio
RECEITAS | DESPESAS | ||
Receitas Correntes | 8.898.890,46 | Despesas Correntes | 12.839.050,00 |
Receitas de Capital | 4.730.159,54 | Despesas de Capital | 790.000,00 |
TOTAL | 13.629.050,00 | 13.629.050,00 |
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Maria Eduarda Lacerda de Larrazábal da Silva
Presidente do Conselho
(Publicada no DOU, Seção 1, de 22/12/2021)