14/06/21
O CONSELHO FEDERAL DE BIOLOGIA – CFBio, Autarquia Federal, com personalidade jurídica de direito público, criado pela Lei nº 6.684, de 3 de setembro de 1979, alterada pela Lei nº 7.017, de 30 de agosto de 1982 e regulamentada pelo Decreto nº 88.438, de 28 de junho de 1983, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
Considerando o aprovado pelo Plenário do CFBio em sua 375ª Sessão Plenária Ordinária, realizada em 15 de abril de 2021;
RESOLVE:
Art. 1º Revogar a Resolução CFBio nº 518/2019 – que Dispõe sobre o estabelecimento de critérios para os gastos destinados à orientação e à fiscalização do exercício profissional pelos Conselhos Regionais de Biologia – CRBios, e dá outras providências, publicada no DOU, Seção 1, de 11 de julho de 2019.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Maria Eduarda Lacerda de Larrazábal da Silva
Presidente do Conselho
(Publicada no DOU, Seção 1, de 14/06/2021)