O CONSELHO FEDERAL DE BIOLOGIA – CFBio, Autarquia Federal, com personalidade jurídica de direito público, criado pela Lei nº 6.684, de 3 de setembro de 1979, alterada pela Lei nº 7.017, de 30 de agosto de 1982 e regulamentada pelo Decreto nº 88.438, de 28 de junho de 1983, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
Considerando o aprovado, por unanimidade, pelos Senhores Conselheiros Federais presentes na 12ª Sessão Plenária Extraordinária, realizada em 17 de setembro de 2019;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar as alterações ocorridas na Instrução Eleitoral que regulamenta o Processo para Eleição e Posse dos Conselheiros integrantes do Conselho Federal de Biologia – CFBio, para complementar o mandato do quadriênio 23 de outubro de 2019 a 23 de outubro de 2023, no Calendário Eleitoral, no aviso de eleição, em seus anexos I e II, bem como na Resolução nº 515/2019.
Parágrafo único. Cópia da íntegra da Instrução Eleitoral alterada encontra-se na sede do Conselho Federal de Biologia e no site do CFBio: www.cfbio.gov.br, à disposição dos interessados.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Wlademir João Tadei
Presidente do Conselho
(Publicada no DOU, Seção 1, de 20/09/2019)
INSTRUÇÃO ELEITORAL