20/09/19
O CONSELHO FEDERAL DE BIOLOGIA – CFBio, Autarquia Federal, com personalidade jurídica de direito público, criado pela Lei nº 6.684, de 3 de setembro de 1979, alterada pela Lei nº 7.017, de 30 de agosto de 1982 e regulamentada pelo Decreto nº 88.438, de 28 de junho de 1983, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
Considerando o aprovado, por unanimidade, pelos Senhores Conselheiros Federais presentes na 12ª Sessão Plenária Extraordinária, realizada em 17 de setembro de 2019;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar as alterações ocorridas na Instrução Eleitoral que regulamenta o Processo para Eleição e Posse dos Conselheiros integrantes do Conselho Federal de Biologia – CFBio, para complementar o mandato do quadriênio 23 de outubro de 2019 a 23 de outubro de 2023, no Calendário Eleitoral, no aviso de eleição, em seus anexos I e II, bem como na Resolução nº 515/2019.
Parágrafo único. Cópia da íntegra da Instrução Eleitoral alterada encontra-se na sede do Conselho Federal de Biologia e no site do CFBio: www.cfbio.gov.br, à disposição dos interessados.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Wlademir João Tadei
Presidente do Conselho
(Publicada no DOU, Seção 1, de 20/09/2019)
INSTRUÇÃO ELEITORAL QUE REGULAMENTA O PROCESSO DE ELEIÇÃO E POSSE DOS CONSELHEIROS FEDERAIS PARA COMPLEMENTAR O MANDATO DO QUADRIÊNIO 23 DE OUTUBRO de 2019 a 23 DE OUTUBRO DE 2023.
O CONSELHO FEDERAL DE BIOLOGIA – CFBio, Autarquia Federal, com personalidade jurídica de direito publico, criado pela Lei 6.684, de 03 de setembro de 1979, alterada pela Lei 7.017, de 30 de agosto de 1982 e regulamentada pelo Decreto 88.438, de 28 de junho de 1983, no uso de suas atribuições legais e regimentais, resolve baixar a seguinte Instrução Eleitoral, que regulamenta o Processo de Eleição e Posse dos Conselheiros Federais para Complementar o Mandato do Quadriênio 23 de outubro de 2019 a 23 de outubro de 2023.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º A eleição para o Conselho Federal de Biologia – CFBio será realizada através de chapa, por Colégio Eleitoral integrado por um Delegado-Eleitor representante do Plenário de cada Conselho Regional de Biologia – CRBio, no dia 09 de dezembro de 2019, conforme disposto no Regimento do CFBio e na presente Instrução Eleitoral, para complementar o Mandato do Quadriênio 23 de outubro de 2019 a 23 de outubro de 2023.
§ 1º O Plenário do CFBio deverá fixar a Instrução Eleitoral, com antecedência de no mínimo oitenta dias e de no máximo cem dias, em relação ao término do mandato dos Conselheiros Federais.
§ 2º O CFBio é constituído de dez Conselheiros Efetivos e respectivos Suplentes, sendo que, após a posse do Plenário, os Conselheiros Efetivos elegerão a nova Diretoria.
§ 3º O CFBio editará Resolução dando publicidade externa à Instrução Eleitoral que regulamenta o processo para eleição e posse dos Conselheiros Federais, publicando-a no DOU e no site www.cfbio.gov.br, até 20 de setembro de 2019.
§ 4º Caberá ao CFBio promover a publicação no DOU do Aviso de Eleição até o dia 23 de setembro de 2019, determinando a afixação deste na sede do CFBio e divulgação em seu site.
Art. 2º O Presidente do CFBio convocará a eleição com antecedência de no mínimo oitenta dias e de no máximo cem dias antes do término do mandato dos atuais Conselheiros, por Aviso de Eleição, devidamente publicado no Diário Oficial da União – DOU e no site do CFBio www.cfbio.gov.br constando:
I – data, hora e local da Eleição;
II – número de vagas a serem preenchidas e as exigências contidas nos artigos 18 e 19 do Regimento do CFBio;
III – esclarecimentos de que a Comissão Eleitoral do CFBio diretamente, ou por intermédio de empregado do CFBio designado, receberá o pedido de inscrição de chapa(s), devidamente acompanhado da documentação exigida nesta Instrução, do dia 27 de setembro a 22 de outubro de 2019, no horário das 10 horas às 17 horas. O pedido de inscrição poderá ser entregue pessoalmente ou postado perante a ECT, com Aviso de Recebimento (AR), para recebimento na sede do CFBio, sito no endereço SBS Quadra 02, Bloco “Q”, Lote 03, 6º andar, Centro Empresarial João Carlos Saad, Asa Sul, CEP: 70070-120, Brasília/DF, no mesmo período e horário.
Art. 3º O CFBio editará Portaria criando a Comissão Eleitoral e nomeando seus membros efetivos e suplentes, que será divulgada no site do CFBio www.cfbio.gov.br.
Art. 4º A Comissão Eleitoral será composta por cinco Biólogos, sendo três efetivos, um primeiro suplente e um segundo suplente, todos com registro ativo/regular.
§ 1º A Comissão Eleitoral será formada por Coordenador, Secretário e Mesário, indicados dentre os três efetivos, sendo os suplentes convocados no caso de impedimento dos efetivos.
§ 2º Ficam impedidos de compor a Comissão Eleitoral os candidatos a Conselheiro, bem como seus parentes até terceiro grau e por afinidade.
§ 3º Ocorrendo inscrição de chapa composta por cônjuge ou parente de membro da Comissão Eleitoral, este será imediatamente destituído da função e substituído.
DO DELEGADO-ELEITOR
Art. 5º O Delegado-Eleitor e seu Suplente serão eleitos pelo Plenário de cada CRBio, em Sessão que conste eleição do Delegado-Eleitor como item de pauta, dentre seus membros efetivos, por maioria simples de votos, até o dia 5 de novembro de 2019.
§ 1º O CRBio expedirá, em duas vias, as credenciais do Delegado-Eleitor e de seu Suplente, devendo remeter uma via ao CFBio até o dia 12 de novembro de 2019, entregando outra ao Delegado-Eleitor e ao seu Suplente para apresentação, obrigatória, durante a reunião do Colégio Eleitoral. A credencial a ser remetida ao CFBio deverá vir acompanhada de uma cópia da Ata, devidamente autenticada pelo próprio CRBio, da Eleição do Delegado-Eleitor e de seu Suplente. O CFBio anexará ao processo Certidão de inexistência de débito do CRBio. A Credencial do Delegado-Eleitor e de seu Suplente deverá conter:
I – nome completo;
II – número da Cédula de Identidade Profissional de Biólogo e data de sua expedição ou homologação;
III – número e data da Sessão Plenária de eleição do Delegado-Eleitor;
IV – local, data e assinatura do Presidente do CRBio.
§ 2º Caberá ao Delegado-Eleitor ou a seu Suplente, no caso de impedimento daquele, apresentar sua credencial e identidade ao Coordenador da Comissão Eleitoral, assinando em seguida a lista de presença e, quando for o caso, receber a cédula única de votação.
§ 3º Caberá a cada CRBio arcar com as despesas de seu Delegado-Eleitor ou de seu Suplente, cujo comparecimento é obrigatório.
§ 4º Na hipótese de impedimento daquele, comparecerá seu Suplente munido de declaração do Presidente do CRBio respectivo, apontando a impossibilidade e o motivo do impedimento do Delegado-Eleitor Titular.
DA INSCRIÇÃO DE CHAPAS E DOS CANDIDATOS
Art. 6º O pedido de inscrição de chapa será dirigido ao Coordenador da Comissão Eleitoral do CFBio, assinado pelo representante da Chapa e instruído com:
I – relação contendo: nome completo, número de registro profissional e data de registro no CRBio dos candidatos a Conselheiros Efetivos e de seus respectivos Suplentes;
II – declaração original preenchida e assinada pelo candidato, de que atende às condições de elegibilidade previstas no art. 18 e de que não incide nas inelegibilidades previstas no art. 19, do Regimento do CFBio, e autorizando a inclusão de seu nome na chapa, na qualidade de candidato a Conselheiro Efetivo ou de Conselheiro Suplente (anexos I e II);
III – cópia da Cédula de Identidade Profissional de Biólogo;
IV – sumário, de no máximo cinco linhas, sobre a formação acadêmica e atividades profissionais de cada candidato indicado, sendo certo que o excedente será desconsiderado;
V – nome da chapa e plataforma eleitoral, com no máximo dez linhas, contendo filosofia de ação e metas a serem atingidas, para melhor orientação dos eleitores.
§ 1º No ato de entrega do pedido de inscrição de Chapa, a Secretaria do CFBio receberá o(s) envelope(s) lacrado(s), anotando um número segundo a ordem de entrada do pedido de registro e o(s) passará para a Comissão Eleitoral.
§ 2º É assegurado aos candidatos o amplo direito de fiscalização e informações, devendo, caso queiram, indicar um fiscal da chapa para acompanhar a votação e a apuração dos votos, e neste caso, credenciá-lo até o dia 12 de novembro de 2019.
Art. 7º A chapa terá, obrigatoriamente, no mínimo um candidato a Conselheiro Efetivo, oriundo da jurisdição de cada um dos CRBios existentes.
DO JULGAMENTO DO(S) PEDIDO(S) DE INSCRIÇÃO DE CHAPA(S)
Art. 8º A Comissão Eleitoral, reunir-se-á, até o dia 25 de outubro de 2019, na sede do CFBio, para exame da documentação e julgamento do(s) pedido(s) de inscrição de chapa(s).
§ 1º A(s) chapa(s) deferida(s) pela Comissão Eleitoral será(ão) publicada(s) no DOU e no site do CFBio: www.cfbio.gov.br até 30 de outubro de 2019.
§ 2º Do indeferimento do pedido de inscrição de chapa caberá recurso à Comissão Eleitoral, devidamente fundamentado, e entregue até às 17 horas do dia 6 de novembro de 2019, na Secretaria do CFBio.
§ 3º A Comissão Eleitoral reunir-se-á na sede do CFBio até o dia 22 de novembro de 2019, para apreciar o(s) recurso(s).
§ 4º O resultado da análise do(s) recurso(s) será divulgado no site do CFBio: www.cfbio.gov.br até o dia 26 de novembro de 2019.
Art. 9º Será indeferido, por despacho sintético e fundamentado da Comissão Eleitoral, o pedido de inscrição da chapa que:
I – vier desacompanhado de qualquer um dos documentos indicados no art. 6º desta Instrução Eleitoral;
II – indicar candidato já inscrito em outra chapa, prevalecendo a inscrição que primeiro for apresentada;
Parágrafo único. O despacho que negar a inscrição da(s) chapa(s) será encaminhado ao candidato representante da chapa interessada e divulgado no site do CFBio: www.cfbio.gov.br.
Art. 10. A Comissão Eleitoral reunir-se-á para elaboração da Cédula Única de Votação contendo a nominata da(s) chapa(s) regularmente inscrita(s).
DA ELEIÇÃO PELO COLÉGIO ELEITORAL
Art. 11. O Colégio Eleitoral convocado instalar-se-á às 14 horas do dia 9 de dezembro de 2019, em primeira convocação, com a maioria simples de seus membros e, em segunda e última convocação, com qualquer número, às 15h30min, na sede do Conselho Federal de Biologia, para votar e assim eleger uma das chapas concorrentes.
§ 1º Instalado o Colégio Eleitoral, o Coordenador da Comissão Eleitoral distribuirá as cédulas rubricadas para a votação.
§ 2º O voto do Delegado-Eleitor é obrigatório.
§ 3º É facultada a presença dos atuais Conselheiros do CFBio, do(s) fiscal(is) de chapa(s) indicado(s), sem direito a voz ou voto.
Art. 12. Encerrada a votação, o Coordenador da Comissão Eleitoral, determinará a verificação do total de delegados-eleitores e do total de cédulas na urna e, em havendo coincidência, serão os votos apurados, caso contrário, haverá nova votação.
§ 1º Qualquer alteração ou rasura na cédula anulará o voto.
§ 2º Será considerada eleita a chapa que obtiver maioria simples de votos.
§ 3º Havendo empate, proceder-se-á, imediatamente, nova votação.
§ 4º Permanecendo o empate, será considerada eleita a chapa com maior somatório do tempo de registro de seus membros, calculado a partir das datas de homologação das inscrições. Persistindo o empate, será considerada eleita a chapa cuja soma das idades de seus membros seja maior.
§ 5º Concluída a apuração, o Coordenador da Comissão Eleitoral proclamará o resultado da eleição e solicitará ao Secretário da Comissão que lavre a Ata respectiva, a qual será subscrita pelos membros da Comissão Eleitoral e pelos Delegados-Eleitores e, em seguida, entregará a urna e a documentação do processo eleitoral à Secretaria do CFBio, para as providências cabíveis.
§ 6º Caberá ao CFBio promover a publicação do resultado no DOU e no site www.cfbio.gov.br, até o dia 12 de dezembro de 2019.
Art. 13. Do resultado da eleição caberá recurso em petição fundamentada à Comissão Eleitoral, a ser entregue na sede do CFBio até as 17 horas do dia 17 de dezembro de 2019.
§ 1º A Comissão Eleitoral reunir-se-á para análise do recurso, na sede do CFBio, até o dia 20 de dezembro de 2019.
§ 2º O resultado da análise do recurso será divulgado no site do CFBio: www.cfbio.gov.br até o dia 23 de dezembro de 2019, cabendo ainda à Comissão Eleitoral comunicar o mesmo ao(s) interessado(s) via Correios em correspondência com AR.
DA POSSE
Art. 14. Os membros do Plenário do CFBio, Efetivos e seus respectivos Suplentes eleitos, serão empossados às 10 horas do dia 10 de janeiro de 2020, na sede do CFBio, ou em outro local, previamente determinado pelo Presidente do CFBio.
§ 1º Tratando-se de reeleição do Presidente para Conselheiro efetivo, a posse será dada pelo Vice-Presidente e, caso este, pelo Secretário e, no caso deste, pelo Tesoureiro. Tratando-se de reeleição de todos os membros da Diretoria, um Conselheiro Efetivo e não eleito, da gestão anterior, dará posse aos novos Conselheiros Federais.
§ 2º Na hipótese de ser impedida a posse dos eleitos, na data marcada, caberá aos atuais Conselheiros Federais permanecer em exercício até que seja possível a realização da posse, mantendo-se estes com todas as prerrogativas do mandato.
DA ELEIÇÃO DA DIRETORIA
Art. 15. Empossados, os Conselheiros Efetivos procederão a eleição da nova Diretoria do CFBio, com mandato quadrienal.
§ 1º Inicialmente elegerão um Presidente e um Secretário da sessão de eleição, dentre os Conselheiros Efetivos que não se candidataram aos cargos de Diretoria.
§ 2º Os candidatos a Presidente e Vice-Presidente devem, necessariamente, se apresentar em chapa.
§ 3º O Presidente eleito indica o nome de dois Conselheiros Efetivos para os cargos de Conselheiro Secretário e Conselheiro Tesoureiro, que serão referendados pelo Plenário.
§ 4º O resultado da eleição da Diretoria será publicado no Diário Oficial da União – DOU até o dia 14 de janeiro de 2020.
Art. 16. Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria do CFBio, ad referendum do Plenário, ouvida a Comissão Eleitoral, utilizando o disposto no Código Eleitoral Brasileiro e nas decisões do Tribunal Superior Eleitoral, como paradigma.
Parágrafo único. Aplicam-se subsidiariamente à presente Instrução Eleitoral, as disposições do Regimento do CFBio e legislação pertinente.
Art. 17. Esta Instrução Eleitoral entrará em vigor na data da publicação no DOU, da Resolução CFBio que lhe dá publicidade externa.
ANEXO I
DECLARAÇÃO
Eu, ______________________________________________, registro nº CRBio___________, DECLARO, para atender aos termos do disposto do art. 6º, Inciso II, que satisfaço as condições de elegibilidade para concorrer às eleições para membro do Conselho Federal de Biologia – CFBio, estando em pleno gozo dos meus direitos civis e profissionais, não incorrendo em nenhuma das hipóteses de inelegibilidade também previstas no art. 6º, Inciso II, da Instrução Eleitoral, para complementar o Mandato do Quadriênio 23 de outubro de 2019 a 23 de outubro de 2023 e que, se eleita a chapa, assumirei como Conselheiro Efetivo.
___________________________________
Local e data
_______________________________________________________
Nome por extenso
___________________________________
Assinatura
ANEXO II
DECLARAÇÃO
Eu, ______________________________________________, registro nº CRBio___________, DECLARO, para atender aos termos do disposto do art. 6º, Inciso II, que satisfaço as condições de elegibilidade para concorrer às eleições para membro do Conselho Federal de Biologia – CFBio, estando em pleno gozo dos meus direitos civis e profissionais, não incorrendo em nenhuma das hipóteses de inelegibilidade também previstas no art. 6º, Inciso II, da Instrução Eleitoral, para complementar o Mandato do Quadriênio 23 de outubro de 2019 a 23 de outubro de 2023 e que, se eleita a chapa, assumirei como Conselheiro Suplente.
___________________________________
Local e data
_______________________________________________________
Nome por extenso
___________________________________
Assinatura
ELEIÇÃO DO CFBio
NOVO CALENDÁRIO ELEITORAL
Mandato Complementar do Quadriênio 23 de outubro de 2019 a 23 de outubro de 2023
Nº | Descrição | Data | Dia/Semana |
---|---|---|---|
1 | Aprovação do Novo Calendário Eleitoral | 17/09/2019 | 3ª Feira |
2 | Publicação no DOU da Resolução que dá publicidade externa à Instrução Eleitoral e ao Novo Calendário Eleitoral | 20/09/2019 | 6ª Feira |
3 | Publicação no DOU do Aviso de Eleição | Até 23/09/2019 | 2ª Feira |
4 | Prazo para inscrição de Chapa(s) | De 27/09 a 22/10/2019 | 6ª Feira |
5 | Reunião da Comissão Eleitoral - Análise da(s) Chapa(s) | Até 25/10/2019 | 6ª Feira |
6 | Publicação no DOU, e no site do CFBio, da(s) Chapa(s) Deferida(s) | Até 30/10/2019 | 4ª Feira |
7 | Eleição do Delegado-Eleitor pelos CRBios | Até 05/11/2019 | 3° Feira |
8 | Credenciamento do Delegado-Eleitor no CFBio | Até 12/11/2019 | 3° Feira |
9 | Recurso à Comissão Eleitoral | Até às 17h do dia 06/11/2019 | 4ª Feira |
10 | Pedido de Credenciamento de Fiscal de Chapa(s) | Até 12/11/2019 | 3ª Feira |
11 | Divulgação do resultado do(s) recurso(s) no site do CFBio | Até 13/11/2019 | 4ª Feira |
12 | Recurso(s) sobre a decisão da Comissão Eleitoral | Até às 17h do dia 19/11/2019 | 3ª feira |
13 | Análise de recurso(s) pela Comissão Eleitoral | Até 22/11/2019 | 6ª Feira |
14 | Divulgação do resultado do(s) recurso(s) no site do CFBio | Até 26/11/2019 | 3ª Feira |
15 | Eleição pelo Colégio Eleitoral | Às 14h do dia 09/12/2019 | 2ª Feira |
16 | Apuração da Eleição pela Comissão Eleitoral | Às 15h30min do dia 09/12/2019 | 2ª Feira |
17 | Publicação do Resultado no DOU e no site do CFBio | Até 12/12/2019 | 5ª Feira |
18 | Recurso à Comissão Eleitoral | Até às 17h do dia 17/12/2019 | 3ª Feira |
19 | Análise do recurso pela Comissão Eleitoral | Até 20/12/2019 | 6ª Feira |
20 | Divulgação do resultado do recurso no site do CFBio | Até 23/12/2019 | 2ª Feira |
21 | Posse dos Conselheiros e Eleição da Diretoria | Às 10h do dia 10/01/2020 | 6ª Feira |
22 | Publicação no DOU do resultado da Eleição da Diretoria | Até 14/01/2020 | 3ª Feira |