11/09/19
O Conselho Federal de Biologia (CFBio) estabeleceu requisitos para o registro do profissional Biólogo como Microempreendedor Individual (MEI) no Sistema CFBio/CRBios. A Resolução CFBio Nº 522, de 4 de setembro de 2019, que dispõe sobre atuação de Biólogo como MEI, foi publicada nesta quarta-feira (11) no Diário Oficial da União.
De acordo com a norma, o Biólogo caracterizado como MEI deverá estar devidamente registrado no CRBio de sua jurisdição e exercerá suas funções como Pessoa Física.
Além disso, a Resolução estabelece que esses profissionais estarão isentos dos custos, inclusive prévios, relativos à abertura, inscrição, registro, funcionamento, alvará, licença, cadastro, alterações e procedimentos de baixa e encerramento e aos demais itens relativos ao MEI. Estão inclusos, nesse caso, os valores referentes a taxas e emolumentos, e demais contribuições relativas aos órgãos de registro, licenciamento, sindicais, de regulamentação, Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), vistoria e fiscalização do exercício de profissões regulamentadas.
A norma reitera ainda que esses Biólogos deverão atender ao disposto na Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas (Lei Complementar 123/2006) e suas alterações subsequentes.
ELEIÇÃO CRBio-10 |