13/06/19
O CONSELHO FEDERAL DE BIOLOGIA – CFBio, Autarquia Federal, com personalidade jurídica de direito público, criado pela Lei nº 6.684, de 3 de setembro de 1979, alterada pela Lei nº 7.017, de 30 de agosto de 1982 e regulamentada pelo Decreto nº 88.438, de 28 de junho de 1983, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
Considerando o aprovado por unanimidade pelos Senhores Conselheiros Federais presentes na 350ª Sessão Plenária Ordinária, realizada em 7 de junho de 2019;
RESOLVE:
Art. 1º É dada publicidade externa à Instrução Eleitoral que regulamenta o Processo para Eleição e Posse dos Conselheiros integrantes do Conselho Federal de Biologia – CFBio, para o mandato do quadriênio outubro de 2019 a outubro de 2023.
Parágrafo único. Cópia da íntegra da Instrução Eleitoral encontra-se nas sedes do Conselho Federal e Regionais de Biologia e no site do CFBio: www.cfbio.gov.br, à disposição dos interessados.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Resolução nº 376, de 12 de junho de 2015.
Wlademir João Tadei
Presidente do Conselho
(Publicada no DOU, Seção 1, de 13/06/2019)
Lista de anexo(s):