4/11/16
O CONSELHO FEDERAL DE BIOLOGIA – CFBio, Autarquia Federal, criado pela Lei nº 6.684, de 03 de setembro de 1979, alterada pela Lei nº 7.017, de 30 de agosto de 1982 e regulamentada pelo Decreto nº 88.438, de 28 de junho de 1983, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando a necessidade de padronização da identidade visual do Sistema CFBio/CRBios;
Considerando que o domínio na internet deve ser curto e de fácil compreensão;
Considerando as recomendações do Relatório de Auditoria do Tribunal de Contas da União, constantes no Item 44.2 do Acórdão 96/2016-TCU-Plenário, no que se refere à identidade visual
Considerando a Portaria nº 51/2016, da Secretaria de Tecnologia da Informação;
Considerando a necessidade de integração entre os Conselhos Regionais de Biologia e entre estes e o Conselho Federal de Biologia; e
Considerando a decisão do Plenário do CFBio na 314ª Sessão Plenária Ordinária, realizada no dia 08 de outubro de 2016;
RESOLVE:
Art. 1º A sigla do Conselho Federal de Biologia será CFBio.
Art. 2º O domínio na rede mundial de computadores (internet), de primeiro nível, do Conselho Federal de Biologia será www.cfbio.gov.br e terá um único endereço eletrônico padrão na forma cfbio@cfbio.gov.br.
Art. 3º A identificação dos Conselhos Regionais de Biologia será feita por dois dígitos, na forma 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07 e 08, e assim sucessivamente.
Art. 4º As siglas dos Conselhos Regionais de Biologia terão um hífen separando os dois algarismos, na forma CRBio-01, CRBio-02, e assim sucessivamente.
Art. 5º O domínio na rede mundial de computadores (internet), de primeiro nível, dos Conselhos Regionais de Biologia será sem o hífen, na forma www.crbio01.gov.br, www.crbio02.gov.br, e assim sucessivamente.
Art. 6º Os Conselhos Regionais de Biologia terão dois endereços eletrônicos, padrão em todo o Sistema CFBio/CRBios, sendo um de atendimento geral e outro de comunicação para a Presidência/Diretoria, respectivamente, na forma crbio01@crbio01.gov.br e secretaria@crbio01.gov.br, crbio02@crbio02.gov.br e secretaria@crbio02.gov.br, e assim sucessivamente.
Art. 7º Os Conselhos Regionais de Biologia deverão se adequar ao disposto nesta Resolução em até 90 (noventa) dias após sua publicação.
Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Wlademir João Tadei
Presidente do Conselho
(Publicada no DOU, Seção 1, de 04/11/2016)