12/02/15
Dá publicidade externa à Instrução Eleitoral do Conselho Regional de Biologia da 3ª Região – CRBio-03 (RS, SC), para o mandato de 11 de junho de 2015 a 11 de junho de 2019.
O CONSELHO FEDERAL DE BIOLOGIA – CFBio, Autarquia Federal, com personalidade jurídica de direito público, criado pela Lei nº 6.684, de 03 de setembro de 1979, alterada pela Lei nº 7.017, de 30 de agosto de 1982 e regulamentada pelo Decreto nº 88.438, de 28 de junho de 1983, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
Considerando a decisão do Plenário do CFBio na 292ª Sessão Plenária Ordinária, realizada no dia 6 de fevereiro de 2015;
RESOLVE:
Art. 1º É dada publicidade externa à Instrução Eleitoral que regulamenta o Processo para Eleição e Posse dos Conselheiros do Conselho Regional de Biologia da 3ª Região – CRBio-03 (RS, SC), para o mandato de 11 junho de 2015 a 11 de junho de 2019.
Parágrafo único.
Cópia da íntegra da Instrução Eleitoral encontra-se na sede do Conselho Regional de Biologia da 3ª Região – CRBio-03, e no site do CRBio-03: www.crbio03.gov.br, à disposição dos interessados.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Wlademir João Tadei
Presidente do Conselho
(Publicada no DOU, Seção 1, de 12/02/2015)
Lista de anexo(s):