11/12/14
Dispõe sobre a Instituição e Regulamentação da outorga do Título de “Biólogo Honorário”.
O CONSELHO FEDERAL DE BIOLOGIA – CFBio, Autarquia Federal, dotada de personalidade jurídica de direito público, criado pela Lei Nº 6.684/79, alterada pela Lei Nº 7.017/82 e regulamentada pelo Decreto nº 88.438/83, no uso de suas atribuições legais e regimentais; e
Considerando que o Conselho Federal de Biologia em reconhecimento às relevantes atividades desenvolvidas nas áreas das Ciências Biológicas por cidadãos não Biólogos;
Considerando que este reconhecimento deva ser expresso através de título honorífico, estabelecido em norma legal;
Considerando a necessidade de regulamentar os requisitos necessários à concessão do Título de “Biólogo Honorário”; e
Considerando o deliberado pelo Plenário do CFBio na 290ª Sessão Plenária Ordinária, realizada no dia 05 de dezembro de 2014;
RESOLVE:
Art. 1º Instituir o título de “Biólogo Honorário”, a ser concedido àqueles que atendam aos requisitos estabelecidos nesta Resolução.
Art. 2º O título de “Biólogo Honorário” poderá ser concedido somente a cidadãos não Biólogos que tenham atuado ou atuem em favor das Ciências Biológicas de modo notável, tendo prestado relevantes serviços à sociedade, salvaguardando e ampliando o espaço de atuação profissional do Biólogo.
Art. 3º A proposição do título de Biólogo Honorário deverá ser apresentada por Conselheiro Regional, inicialmente à Diretoria do Conselho Regional, por meio de requerimento acompanhado de ampla justificativa e currículo documentado do candidato ao título, ressaltando os pontos que tenham relação direta com a proposição.
Art. 4º Após aprovação da proposta pela Diretoria do Conselho Regional, a mesma deverá ser apresentada pelo Conselheiro proponente em Sessão Plenária do Conselho Regional, para fins de conferência de documentação, apreciação e votação.
Art. 5º Caso aprovada pelo Plenário do Conselho Regional da jurisdição do proponente do título, a proposta deverá ser encaminhada à Diretoria do Conselho Federal de Biologia para análise e posterior encaminhamento ao Plenário para apreciação e votação.
Art. 6º Após aprovação da proposta do título de Biólogo Honorário, pelo Conselho Federal de Biologia, o Conselho Regional de Biologia da jurisdição proponente fará a outorga do referido título em sessão solene, sendo o correspondente diploma assinado pelo Presidente do Conselho Federal de Biologia e pelo Presidente do Conselho Regional da jurisdição proponente.
Art. 7º Em caso de comprovação de conduta incompatível com os princípios que nortearam a concessão do título e os interesses da sociedade o título de Biólogo Honorário deverá ser revogado pelo Conselho Regional da jurisdição proponente e pelo Conselho Federal, após votação em Sessão Plenária.
Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Wlademir João Tadei
Presidente do Conselho
(Publicada no DOU, Seção 1, de 11/12/2014)