O CONSELHO FEDERAL DE BIOLOGIA – CFBio, Autarquia Federal, com personalidade jurídica de direito público, criada pela Lei nº 6.684, de 03 de setembro de 1979, alterada pela Lei nº 7.017, de 30 de agosto de 1982 e regulamentada pelo Decreto nº 88.438, de 28 de junho de 1983, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, e
Considerando o dever institucional do Conselho Federal de Biologia voltado à proteção da sociedade e da fiscalização do exercício profissional a teor do disposto na Lei nº 6.684/79 c/c a Lei nº 7.017/82;
Considerando o aprovado na CXVIII Reunião Ordinária e 216ª Sessão Plenária realizada em 29 de março de 2009;
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o art. 22 da Resolução nº 115/2007, publicada no DOU, Seção 1, pág. 125, de 18/05/2007, o qual passa a ter a seguinte redação: “Art. 22. O Biólogo poderá assumir a Responsabilidade Técnica de até três pessoas jurídicas inscritas em CRBios, incluindo-se neste número sua firma individual, a juízo do Plenário do respectivo CRBio que observará a viabilidade de tal compromisso”.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
MARIA DO CARMO BRANDÃO TEIXEIRA
Presidente do CFBio