6/12/08
O CONSELHO FEDERAL DE BIOLOGIA – CFBio, Autarquia Federal, dotada de personalidade jurídica de direito público, criada pela Lei Nº 6.684/79, alterada pela Lei Nº 7.017/82 e regulamentada pelo Decreto nº 88.438/83, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
Considerando o aprovado na CXVI Reunião Ordinária e 214ª Sessão Plenária realizada em 5 de dezembro de 2008;
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar os Conselhos Regionais de Biologia – CRBios, de prorrogar por até um ano os Registros Provisórios de egressos de Instituições de Ensino Superior – IES, que não tenham comprovadamente fornecido o diploma de seus alunos no prazo previsto no § 7º, do art. 3º da Resolução CFBio nº 16, de 12 de dezembro de 2003.
Art. 2º Ao fixar a prorrogação aludida no art. 1º, os Conselhos Regionais de Biologia – CRBios, indicarão o termo inicial e o termo final de sua vigência, inclusive convalidando os registros provisórios que tenham caducado neste período e que digam respeito aos egressos daquelas Instituições de Ensino Superior – IES.
Art. 3º Ficam os Conselhos Regionais de Biologia – CRBios autorizados a cobrar as anuidades, taxas, emolumentos, correções monetárias, juros de mora e multas.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor da data de sua publicação, revogando-se as disposições constantes da Resolução nº 127, de 30 de novembro de 2007, c/c a Resolução nº 16, de 12 de dezembro de 2003, no que forem incompatíveis com a presente Resolução.
MARIA DO CARMO BRANDÃO TEIXEIRA
Presidente do Conselho