30/03/04
Dispõe sobre a Re-Ratificação da Resolução nº 11, de 05 de julho de 2003, a qual dispõe sobre a regulamentação para Anotação de Responsabilidade Técnica – ART por atividade profissional no âmbito das atividades inerentes à profissão de Biólogo.
A PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE BIOLOGIA – CFBio, Autarquia Federal criada pela Lei nº 6.684, de 03 de setembro de 1979, alterada pela Lei nº 7.017, de 30 de agosto de 1982 e regulamentada pelo Decreto nº 88.438, de 28 de junho de 1983, no uso de suas atribuições legais e regimentais, “ad referendum” do Plenário,
RESOLVE:
Art. 1º Altera-se pela presente Resolução tão somente a redação do § 1º do artigo 13 da Resolução nº 11, de 05 de julho de 2003, que passa a ter seguinte redação: “Os Biólogos que realizarem atividades que se enquadram no caput deste artigo terão até 31 de março de 2005, impreterivelmente, para efetuar a ART”.
Art. 2º As previsões da presente Resolução alteram os ditames da Resolução nº 11, de 05 de julho e 2003, apenas no que expressamente dispõem mantendo-se quanto ao mais plenamente eficazes e válidos os comandos desta emanados, por aquela não alterados.
Art. 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
NOEMY YAMAGUISHI TOMITA