13/05/19
O Conselho Federal de Biologia (CFBio) aprovou nova intervenção no Conselho Regional de Biologia da 2ª Região (CRBio-02), com o afastamento imediato da então Diretoria e de todos membros do Plenário do Regional, cujos mandatos se encerraram no dia 7 de maio de 2019. A decisão foi aprovada, por unanimidade, na 7ª Sessão Plenária Extraordinária do CFBio, realizada nesta segunda-feira, 13 de maio de 2019, em Brasília.
Na ocasião, foi definido novo Calendário Eleitoral para o CRBio-02 (abaixo e em anexo), a fim de garantir regularidade, legalidade, transparência e eficácia ao processo eleitoral. Também foi instituída e empossada nova Comissão Interventora, que terá como membros: Wlademir João Tadei (Presidente), César Rogério Leal do Amaral (Secretário) e Fátima Cristina Inácio de Araújo (Tesoureira).
A decisão de realizar nova intervenção foi tomada após flagrante desrespeito ao princípio da hierarquia institucional e evidente anormalidade administrativa enfrentada pelo Conselho Regional de Biologia da 2ª Região, que violou os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência estabelecidos pela Constituição Federal.
Descumprindo expressamente decisões judiciais, a então Diretoria do CRBio-02 suspendeu e cancelou o processo eleitoral criado pela Resolução CFBio Nº 484/2018. Além disso, ignorou a alteração do Calendário Eleitoral, aprovada na 348ª Sessão Plenária Ordinária do CFBio, em 12 de abril de 2019. Na época, o certame eleitoral no CRBio-02 havia sido retomado, conforme determinação da Justiça Federal, após o final da primeira intervenção realizada pelo Conselho Federal de Biologia no Regional.
Como justificativa para esse cancelamento arbitrário do processo eleitoral, a então Diretoria do CRBio-02 alegou que não pôde exercer direito de defesa durante a intervenção no Regional. No entanto, as decisões judiciais proferidas pela 19ª Vara Federal do Rio de Janeiro não condicionaram a continuidade das eleições no CRBio-02 ao prévio exercício do direito de defesa da então Diretoria do Regional.
Irregularidades e descaso
A primeira intervenção realizada pelo Conselho Federal de Biologia no CRBio-02 foi aprovada, por unanimidade, na 6ª Sessão Plenária Extraordinária do CFBio, em 30 de janeiro de 2019, após recebimento de denúncia feita pelo Biólogo e Conselheiro do Regional Carlos André Terra Paes. De acordo com o ele, o Extrato de Ata apresentado pelo Presidente do CRBio-02 ao CFBio, referente à Proposta Orçamentária do Regional, havia sido adulterado. Esta adulteração foi posteriormente comprovada pela Comissão Interventora
Além da fraude do documento, foram encontradas uma série de irregularidades no Conselho Regional de Biologia da 2ª Região. Em seu relatório final, a Comissão Interventora descreveu um cenário de total descaso no CRBio-02, elencando problemas como: instalações deterioradas e precárias; serviço de internet suspenso por falta de pagamento; linhas telefônicas com problemas e mesa telefônica inoperante; salas ociosas com grande quantidade de entulhos e sujeiras; total falta de organização dos arquivos e documentos; perda de processos; estagnação de processos de registro de Biólogos desde agosto de 2018, carecendo de análise pela Comissão de Formação e Aperfeiçoamento Profissional (CFAP) e pelo Plenário; descontentamento generalizado de funcionários e Biólogos da jurisdição.
Também foram identificadas irregularidades no recebimento de anuidades vencidas e na compra de passagens aéreas, adquiridas para o Sr. Marcos Loureiro Madureira, então presidente do CRBio-02, participar das reuniões do CFBio em Brasília até outubro de 2019. No entanto, o mandato daquela gestão terminaria em 7 de maio de 2019.
Outros problemas foram encontrados na Delegacia Regional do CRBio-02, no Espírito Santo, nas atas das reuniões do CRBio-02 e relacionados a assessorias e funcionários.
Nos 68 dias, tempo de duração da intervenção, a Comissão tomou uma série de medidas para sanar as irregularidades encontradas e para restabelecer a normalidade administrativa e financeira daquele Conselho Regional. Foi criada ainda uma CFAP para atuar, em regime de mutirão, na regularização de registros que aguardavam análise.
Próximos passos
Uma vez publicada no Diário Oficial da União a Resolução que determina nova intervenção no CRBio-02, a Comissão Interventora terá o prazo de 36 dias para o encerramento de seus trabalhos. Durante esse período, estão suspensas e encerradas todas as atividades e competências regimentais do Plenário e da Diretoria do CRBio-02, bem como das Comissões Permanentes, Técnicas e Temporárias, que serão assumidas pela Comissão Interventora.
A Comissão Interventora Federal tem como objetivo dar sequência ao processo eleitoral até a posse dos novos Conselheiros Regionais eleitos, e também ficará por exercer a gestão administrativa e financeira do CRBio-02 e adotar as medidas necessárias ao saneamento das irregularidades que ensejaram a intervenção, garantindo, assim, a normalidade administrativa, a obediência ao princípio da hierarquia institucional e a continuidade dos serviços prestados.
Confira a seguir novo o Calendário Eleitoral do CRBio-02, aprovado na 7ª Sessão Plenária Extraordinária do CFBio, em 13 de maio de 2019:
CALENDÁRIO ELEITORAL
ELEIÇÃO CRBio-02
Ref. |
Descrição |
Data |
1 |
Publicação no DOU da Resolução CFBio dando publicidade a Instrução Eleitoral que regulamenta o processo para eleição e posse dos Conselheiros do CRBio-02 |
Até 14/12/2018 (6ª feira) |
2 |
Divulgação nos sites do CFBio e do CRBio-02 de cópia da íntegra da Instrução Eleitoral |
Até 14/12/2018 (6ª feira) |
3 |
Publicação do Aviso de Eleição pelo CRBio – DOU |
Até 18/12/2018 (3ª feira) |
4 |
Portaria CRBio-02 nomeando a Comissão Eleitoral |
Até 21/12/2018 (6ª feira) |
5 |
Prazo para inscrição de chapas ao pleito |
De 04/01 a 25/01/2019 |
6 |
Reunião da Comissão Eleitoral – Análise da(s) chapa(s) |
Até 04/02/2019 (2ª feira) |
7 |
Publicação das inscrições de chapas deferidas – DOU |
Até 08/02/2019 (6ª feira) |
8 |
Indicação de Fiscal de Chapa |
Até 12/02/2019 (3ª feira) |
9 |
Recebimento de Recursos pela Comissão Eleitoral |
Até às 17h de 14/02/2019 (5ª feira) |
10 |
Julgamento dos Recursos pela Comissão Eleitoral |
Até 21/02/2019 (5ª feira) |
11 |
Publicação Final das Chapas inscritas – DOU, se houver |
Até 26/02/2019 (3ª feira) |
12 |
Comissão Eleitoral: Envio de Material Eleitoral com senha provisória. |
Até 27/05/2019 (2ª feira) |
13 |
Biólogo: Votação Eletrônica no site www.crbio02.gov.br |
Das 10h do dia 29/05 (4ª feira) às 17h do dia 03/06/2019 (2ª feira) |
14 |
Apuração – sede do CRBio-02 |
Às 17h05 do dia 03/06/2019 (2ª feira) |
15 |
Publicação do resultado – DOU |
Até 05/06/2019 (4ª feira) |
16 |
Recebimento de Recursos pela Comissão Eleitoral |
Até as 17h do dia 11/06/2019 (3ª feira) |
17 |
Decisão final da Comissão Eleitoral |
Até 13/06/2019 (5ª feira) |
18 |
Publicação do resultado final – DOU |
Até 17/06/2019 (2ª feira) |
19 |
Sessão solene de posse |
19/06/2019 (4ª feira) |
20 |
Falta do exercício do voto: apresentação de justificativa. |
Até 19/09/2019 (5ª feira) |
* Horário de Brasília.
ELEIÇÃO CRBio-10 |