1/03/16
O Conselho Federal de Biologia – CFBio participou nesta segunda-feira, 29 de fevereiro, da assembleia de fundação da Associação dos Biólogos do Distrito Federal (ASSBIO-DF), em Brasília. Durante a reunião foi aprovado por unanimidade o Estatuto Social (confira em anexo) e foram eleitos e empossados a primeira Diretoria e o Conselho Fiscal da Associação.
Assessor parlamentar e representante do CFBio na cerimônia, Rogério Correia Jansen declarou que o Conselho Federal de Biologia apoia a criação e deseja pleno sucesso para a ASSBIO-DF. “Estamos à disposição para atuarmos juntos. Contem com a gente!”, afirmou.
Também participaram da solenidade o vice-presidente da Confederação dos Trabalhadores nas Empresas de Crédito (Contec), Isaú Joaquim Chacon, a diretora de finanças da Contec, Rumita Tanaka, o presidente do Sindicato dos Biólogos do Distrito Federal (SINDBIO-DF), Gildemar Crispim, e representantes do CRBio-04.
A presidente eleita da ASSBIO-DF, Cristiane Citadin, disse durante a cerimônia que, além de brigar por espaço, a Associação tem entre seus principais objetivos “ensinar a importância do Biólogo para a sociedade, bem como unir a classe no Distrito Federal”.
A vice-presidente da Associação, Marina Vicente, reiterou a dificuldade que o Biólogo enfrenta para ser reconhecido no País. “É essa indignação juntamente com a vontade de sermos valorizados que nos fazem sair da zona de conforto”, afirmou, fazendo em seguida referência à frase de Mahatma Gandhi: “Seja a mudança que você quer ver no mundo”.
Ao final da assembleia, o presidente do SINDBIO-DF, Gildemar Crispim, elogiou “essas mulheres extraordinárias” que compõem a diretoria da Associação. “A gente conseguiu construir um grupo forte para mudar a situação dos Biólogos no DF”, concluiu.
A sede provisória da ASSBIO-DF será na QNA 25, lote 14, Taguatinga, Distrito Federal. CEP: 72110-250.
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Confira abaixo os membros da ASSBIO-DF:
FINALIDADE DA ASSOCIAÇÃO (Estatuto Social)
a) Congregar biólogos nos termos da Lei nº 6.684 de 3 setembro de 1979 e ainda profissionais graduados em licenciatura e/ou bacharelado em Ciências Biológicas, licenciatura e/ou bacharelado em História Natural, licenciatura em Biologia e licenciatura e/ou bacharelado em Ciências Naturais com habilitação em Biologia, no exercício ou não da profissão, acadêmicos dos cursos supramencionados e pessoas jurídicas devidamente registradas junto ao Conselho Regional de Biologia.
b) Promover a atualização dos associados e o aprimoramento do conhecimento em Biologia;
c) Defender a profissão, bem como os direitos e interesses profissionais associados;
d) Promover a defesa individual ou coletiva, administrativa ou judicial, dos direitos e interesses de seus associados, compatíveis com as finalidades desta Associação, nos termos dos incisos XXI e LXX do art. 5º da Constituição Federal da República, estando a propositura de ação judicial coletiva, seja por representação, seja por substituição processual, condicionada à aprovação em Assembléia Geral, com o registro da respectiva ata.
ELEIÇÃO CRBio-10 |