17/09/15
O prazo para inscrição das propriedades rurais no Cadastro Ambiental Rural (CAR) poderá ser prorrogado até maio de 2018 se o Código Florestal (Lei 12.651/2012) for modificado como previsto em projeto (PLS 287/2015) do senador Romero Jucá (PMDB-RR). A proposta foi aprovada ontem na Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA), mas, para ser convertida em lei, precisa passar pela Comissão de Meio Ambiente (CMA) e depois pela Câmara dos Deputados.
De acordo com as regras em vigor, os agricultores têm até maio de 2016 para fazer a inscrição obrigatória no CAR. O cadastro foi implantado em maio de 2014 e, inicialmente, os agricultores tiveram um ano para o cadastramento. A baixa adesão, contudo, levou o governo a conceder mais um ano, conforme previsão legal.
Na avaliação de Jucá, os nove meses que restam até a data final serão insuficientes para a inscrição de todos os 5,2 milhões de estabelecimentos rurais do país e, por isso, ele propõe a ampliação do prazo. Como observa, o CAR é condição para a regularização de passivo ambiental e também pré-requisito para acesso ao crédito rural.
Em voto favorável ao projeto, o relator na CRA, Acir Gurgacz (PDT-RO), afirma que apenas um terço dos imóveis rurais foram cadastrados até o momento e aponta dificuldades regionais no acesso ao CAR. "Concordamos com a dilatação do prazo original, tendo presente a quantidade de imóveis rurais ainda pendentes de cadastramento ambiental, a despeito do acelerado ritmo de regularização observado nos últimos meses por todo o país, o que só demonstra o compromisso dos produtores com a sustentabilidade do agronegócio" observou o relator.
Fonte: Jornal do Senado
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