6/06/19
O Congresso Nacional decidiu, em votação nesta quarta-feira (5), manter o primeiro veto do presidente Jair Bolsonaro (VET 1/2019). O veto cancelou dispositivos do Projeto de Lei da Câmara Nº 74/2018, transformado na Lei Nº 13.794/2019, que dispõe sobre a regulamentação da atividade profissional de psicomotricista.
Foi vetado o artigo que autorizaria a criação de conselhos federal e regionais de psicomotricidade. Também foram vetados todos os dispositivos que definiam as regras para criação e funcionamento desses conselhos. De acordo com o Executivo, o Supremo Tribunal Federal já decidiu que conselhos de fiscalização são autarquias públicas e não podem ser criados como pessoa jurídica de direito privado.
A nova lei representa uma vitória para Biólogos e outros profissionais da área da Saúde que atuam na Psicomotricidade. Em seu Art. 2º, a Lei Nº 13.794/ 2019 determina que poderão intitular-se psicomotricista e exercer sua atividade, sem prejuízo do uso do recurso pelos demais profissionais de saúde de profissões regulamentadas:
Ainda segundo a lei, compete ao psicomotrista:
Com informações da Agência Senado
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ELEIÇÕES - CRBio-08 e CRBio-09 |