Por Stefanny Vieira – Estagiária de Comunicação e Imprensa do CFBio
Supervisionado por Alexandre Scholtz, Chefe da Assessoria de Comunicação do CFBio
19/08/26
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou provimento à apelação interposta pelo Conselho Regional de Biomedicina da 3ª Região (CRBM3) e pelo Conselho Federal de Biomedicina, mantendo decisão que reconhece a legalidade do exercício de atividades de análises clínico-laboratoriais por profissionais biólogos. A decisão, proferida pelo desembargador federal Gustavo Soares Amorim, relator do processo na 7ª Turma, foi assinada em 28 de julho de 2026.
A disputa teve origem em ação civil pública ajuizada pelo CRBM3 contra o Conselho Regional de Biologia da 4ª Região (CRBio-4), com o objetivo de suspender os efeitos da Resolução nº 12/93 do Conselho Federal de Biologia (CFBio), que autoriza profissionais da área a exercer atividades de análises clínicas. Em primeira instância, a Justiça Federal em Goiânia já havia julgado improcedente o pedido, em sentença de 2013. Ao analisar o recurso, o TRF1 confirmou integralmente a sentença. Segundo o relator, a legislação que rege a profissão, a Lei nº 6.684/1979, não impõe qualquer restrição ao exercício de análises clínicas por biólogos. Pelo contrário, o artigo 5º da mesma lei, ao tratar das atribuições dos biomédicos, ressalva expressamente que essas atividades podem ser exercidas por outros profissionais igualmente habilitados.
A decisão destaca ainda que, nos termos do artigo 5º, inciso XIII, da Constituição Federal, o exercício profissional é livre, cabendo apenas à lei, e não a atos infralegais, impor restrições. Como não há dispositivo legal que vede a atuação de biólogos em análises clínicas, prevalece a liberdade de exercício profissional, desde que respeitado o currículo efetivamente cursado, nos termos definidos pela Resolução nº 12/93 do CFBio. O acórdão também cita diversos precedentes de tribunais regionais federais que já haviam reconhecido a habilitação de biólogos para a atividade, reforçando o entendimento consolidado nos tribunais sobre a matéria.
A manutenção da decisão representa um importante reforço à segurança jurídica dos profissionais biólogos que atuam em laboratórios de análises clínicas em todo o país, reafirmando a legalidade das atribuições reconhecidas pelo Conselho Federal de Biologia por meio de sua atividade normativa.
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Por Stefanny Vieira – Estagiária de Comunicação e Imprensa do CFBio
Supervisionado por Alexandre Scholtz, Chefe da Assessoria de Comunicação do CFBio
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