Por CFBio, CFBM e Cofen
4/08/26
Os Conselhos Federais de Biologia (CFBio), Biomedicina (CFBM) e Enfermagem (Cofen) solicitam em ofício enviado à deputada federal Soraya Santos (PL-RJ) a revisão do Projeto de Lei 3.268/2026, que altera as regras para o exercício da estética e da cosmetologia no país. Segundo as entidades, a proposta, apresentada em regime de urgência e sem diálogo prévio com os conselhos federais das profissões da saúde, pode gerar insegurança jurídica, dificultar a fiscalização e colocar em risco a saúde de quem se submete a procedimentos estéticos.
Os conselhos profissionais não se opõem à valorização da categoria nem ao aperfeiçoamento da regulamentação da área. Eles reconhecem a relevância social, econômica e sanitária da atividade e a legitimidade das reivindicações dos esteticistas e cosmetólogos.
O PL 3.268/2026 altera a Lei 13.643/2018, que regulamenta a profissão de esteticista e cosmetólogo, além de promover mudanças na Lei de Abuso de Autoridade. Entre os pontos mais sensíveis está a redação do artigo 4º, que passaria a permitir que qualquer graduado da área da saúde, desde que aprovado em exame de proficiência ou profissional com pós-graduação lato sensu em estética e cosmetologia possa atuar como esteticista e cosmetólogo, sem regulamentação específica de seus próprios conselhos.
Segundo as entidades, essa mudança, embora pareça ampliar as possibilidades de atuação, pode produzir efeito contrário ao pretendido, ao desregular a atuação de profissionais da saúde que hoje exercem atividades na estética sob regime jurídico próprio, formação superior específica, inscrição em conselho, normas éticas, responsabilidade técnica e fiscalização.
Além disso, a exigência de exame de proficiência pode levar à criação de diferentes certificações, dificultando para o cidadão identificar quais profissionais possuem formação e fiscalização compatíveis com os procedimentos realizados.
A alteração ainda deixa o paciente vulnerável, sem rede de proteção adequada quando se submete a procedimento estético com profissional que não responde a um conselho, a padrões técnicos e a sanções disciplinares.
Outro ponto de preocupação é a alteração do artigo 5º da Lei 13.643/2018. Hoje, a norma prevê que o profissional observe a prescrição médica ou fisioterápica apresentada pelo cliente, ou solicite avaliação especializada após examinar o caso. Essa etapa é essencial para checar contraindicações, doenças preexistentes e uso de medicamentos antes de qualquer procedimento, e sua retirada pode comprometer a segurança e a proteção à vida do paciente.
As entidades também reforçam que a inclusão de novo tipo penal na Lei de Abuso de Autoridade, por meio do art. 33-A, exige cautela. Para os conselhos, embora seja legítimo coibir abusos, a redação proposta pode ter efeito intimidatório sobre a fiscalização regular dos conselhos e dos órgãos sanitários, representando riscos à atuação preventiva como forma de evitar o dano.
O documento também chama atenção para a existência de propostas com conteúdo semelhante que já tramitam no Congresso, incluindo o PL 2.142/2026 — de autoria da própria deputada Soraya Santos — e o PL 3.319/2024, que trata da prescrição de produtos e procedimentos estéticos por esteticistas e cosmetólogos. Para os conselhos, a tramitação de um novo projeto similar tende a multiplicar normas conflitantes sobre quem pode realizar quais procedimentos.
No ofício, os presidentes dos conselhos profissionais Manoel Carlos Neri da Silva (Cofen), Alcione Ribeiro de Azevedo (CFBio) e Edgar Garcez Junior (CFBM) solicitam reavaliação da proposta, ampla discussão institucional e análise conjunta dos projetos semelhantes para evitar duplicidade e conflito de normas.
As entidades afirmam que permanecem à disposição da Câmara dos Deputados para contribuir tecnicamente com a construção de um texto que preserve a segurança do paciente e do usuário dos serviços de estética e saúde estética; a autonomia técnica e normativa das profissões da saúde já regulamentadas; a competência fiscalizatória; a autoridade do Ministério da Educação (MEC) e do Conselho Nacional de Educação (CNE) sobre os cursos de graduação e pós-graduação; e a atuação sanitária da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e dos órgãos de vigilância.
O PL 3.268/2026 segue em tramitação na Câmara dos Deputados.
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Por CFBio, CFBM e Cofen
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