15/06/26
O Conselho Federal de Biologia (CFBio) publicou a Resolução CFBio nº 758, de 29 de maio de 2026, que institui o Programa de Recuperação de Créditos (PRC) no âmbito do Sistema CFBio/CRBios. A iniciativa tem como objetivo possibilitar a regularização de débitos vencidos até 31 de dezembro de 2025, oferecendo condições especiais de negociação para Biólogos(as) e pessoas jurídicas registradas nos Conselhos Regionais de Biologia.
O programa contempla débitos referentes a anuidades, multas eleitorais, multas administrativas, taxas, emolumentos e outras obrigações regularmente constituídas, incluindo débitos que já tenham sido objeto de parcelamentos anteriores. Não poderão ser incluídos no programa os débitos relativos ao exercício de 2026 nem as multas decorrentes de processos ético-disciplinares, em razão do caráter pedagógico dessas penalidades.
A adesão ao PRC poderá ser realizada até 15 de dezembro de 2026 junto ao Conselho Regional de Biologia da respectiva jurisdição. Os valores serão previamente consolidados e atualizados pela taxa Selic, sendo os descontos aplicados exclusivamente sobre juros e multas.
Entre os principais benefícios previstos pela resolução está a concessão de 100% de desconto sobre juros e multas para pagamentos à vista. Também será possível realizar o pagamento por meio de parcelamento, com descontos que variam conforme o número de parcelas escolhidas. Para parcelamentos de até seis vezes, o desconto será de 70%; entre sete e doze parcelas, de 50%; entre 13 e 24 parcelas, de 40%; e entre 25 e 36 parcelas, de 30%, sendo as opções acima de 12 parcelas exclusivas para pagamento por cartão de crédito.
A resolução amplia ainda as formas de pagamento disponíveis, permitindo a quitação dos débitos à vista por boleto bancário, PIX, cartão de débito ou cartão de crédito. Nos casos de parcelamento, os pagamentos poderão ser realizados por boleto bancário ou cartão de crédito.
Outro destaque da norma é a possibilidade de renegociação de acordos anteriores firmados em programas de recuperação de créditos ou parcelamentos administrativos. Nesses casos, serão observadas condições específicas para garantir maior efetividade na recuperação dos créditos e evitar inadimplências recorrentes.
A Resolução também prevê a emissão de certidão positiva com efeito de negativa para os profissionais e empresas que estiverem com parcelamentos ativos e adimplentes, permitindo a manutenção da regularidade perante o Sistema CFBio/CRBios para fins como solicitação de ART e CAT.
Com a criação do Programa de Recuperação de Créditos, o Sistema CFBio/CRBios busca facilitar a regularização financeira dos profissionais e empresas registradas, promovendo a adimplência e fortalecendo o exercício regular da profissão em todo o país.
Os interessados devem procurar o Conselho Regional de Biologia de sua jurisdição para obter informações sobre os procedimentos de adesão e as condições de negociação disponíveis.
Acesse aqui a Resolução CFBio nº 758/2026
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ELEIÇÕES - CRBio-08 e CRBio-09 |