11/06/26
O Conselho Federal de Biologia (CFBio) publicou a Instrução Normativa CFBio nº 11, de 29 de maio de 2026, que estabelece os critérios para habilitação de Biólogos(as) e Ecólogos(as) interessados em atuar como Responsáveis Técnicos na produção de sementes, material de propagação vegetativa e mudas de espécies florestais, de interesse ambiental ou medicinal, nativas ou exóticas.
A medida representa um importante avanço para a atuação profissional em uma área estratégica para a conservação da biodiversidade, a recuperação de áreas degradadas, a restauração ecológica, a implantação de sistemas agroflorestais e a produção de espécies de interesse ambiental e medicinal. A construção da Instrução Normativa contou ainda com a avaliação e o apoio do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), o que torna a norma facilmente reconhecida pelos órgãos de controle na área.
Área de atuação em Meio Ambiente e Biodiversidade, no âmbito dos conhecimentos aplicados da Botânica, reconhecida desde 2003, a normativa define que a aptidão profissional será avaliada com base na formação acadêmica e na experiência efetivamente desenvolvida pelo profissional. Para isso, serão considerados componentes curriculares cursados na graduação e na pós-graduação, estágios supervisionados e atividades profissionais comprovadas. A habilitação será formalizada por meio de declaração emitida pelo respectivo Conselho Regional de Biologia (CRBio).
Entre as competências exigidas para a atuação como Responsável Técnico estão conhecimentos relacionados à seleção de matrizes para produção de sementes, manejo da produção do material de propagação vegetativa, técnicas silviculturais, preparo e manejo de solo, irrigação, drenagem, controle fitossanitário e procedimentos de manejo das mudas no viveiro.
A Instrução Normativa também detalha os critérios para comprovação da qualificação profissional. O reconhecimento da aptidão poderá ocorrer mediante apresentação de pós-graduação na área correlata, obtenção de título de especialista reconhecido pelo Sistema CFBio/CRBios ou por sociedades científicas, comprovação de experiência profissional mínima de 360 horas ou realização de estágio supervisionado com carga horária equivalente.
Ao estabelecer parâmetros objetivos para a habilitação, a norma busca fortalecer a segurança técnica e jurídica da atuação dos profissionais das Ciências Biológicas, além de contribuir para a qualidade dos processos produtivos relacionados à cadeia de sementes e mudas, setor fundamental para programas de restauração ambiental, conservação da flora e desenvolvimento sustentável.
Com a publicação da Instrução Normativa CFBio nº 11/2026, o Sistema CFBio/CRBios passa a contar com diretrizes específicas para a habilitação de profissionais que atuam em uma das áreas mais relevantes para a manutenção, recuperação e uso sustentável dos recursos vegetais no país.
Acesse aqui a Instrução Normativa CFBio nº 11.
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