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O CONSELHO FEDERAL DE BIOLOGIA – CFBio, Autarquia Federal criada pela Lei nº 6.684, de 03 de setembro de 1979, alterada pela Lei nº 7.017, de 30 de agosto de 1982 e regulamentada pelo Decreto nº 88.438, de 28 de junho de 1983, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando a decisão unânime adotada pelos Senhores Conselheiros Federais presentes na LXXX Reunião Ordinária e 178ª Sessão Plenária, realizada dia 22 de maio de 2004,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar, julgando pela sua regularidade absoluta, a Prestação de Contas do Conselho Federal de Biologia – CFBio, referente ao exercício de 2003.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Noemy Yamaguishi Tomita
Presidente do Conselho
ELEIÇÃO CRBio-06 E CRBio-07 |